Set 21

Atestado médico é um dos documentos que carecem de comprovantes

A fim de dar uma maior segurança ao gráfico referente à comprovação da entrega de atestados médicos ou outro qualquer documento original por ele apresentado na empresa, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da classe obriga a gráfica a emitir recibos de recebimento. Com isso, o funcionário evita 'dor de cabeça' futura caso a empresa informe não ter recebido o atestado médico ou outro documento. Dessa forma, evita as faltas ou demissões aplicadas sobre a justificativa arbitrária por ausência injustificada. Os comprovantes de entrega de documentos são importantíssimos. Porém, como só são emitidos mediante a solicitação, a Federação Estadual da categoria (FTIGESP) orienta os trabalhadores para não deixarem de requererem tais comprovantes em toda ocasião.

"Não é um favor da empresa em fornecer esse comprovante, mas sim é uma obrigação dela como define a cláusula 34º da nossa CCT. Assim, não deixe de pedi-la", fala o presidente da FTIGESP, Leonardo Del Roy. A regra clara: Obrigam-se as empresas a fornecer a seus empregados, quando solicitados, comprovantes de entrega de quaisquer documentos originais por eles apresentados, inclusive atestados médicos. O dirigente alerta para o trecho da cláusula onde diz "quando solicitados". Ou seja, nenhuma gráfica entregará os comprovantes sem o respectivo pedido.

Carta de Referência

Outra cláusula muito objetiva e que evita transtornos futuros aos gráficos é a que obriga as empresas a concederem uma carta de referência ao empregado demissionário no ato da homologação do contrato de trabalho, quando por ele solicitado por escrito. O mesmo documento também deve ser entregue ao trabalhador dispensado sem justa causa. Tais deveres patronais constam na cláusula 38ª da Convenção Coletiva.

written by FTIGESP