Ago 26
"A data limite para o pagamento da 2º parcela da PLR não pode passar do dia 5 de setembro, uma vez que a convenção deixa claro que deve ser quitada na folha de pagamento de agosto e até 05 de setembro", ressalta Leonardo Del Roy, presidente da FTIGESP. O dirigente sindical conta que já notificou todas as empresas do ramo no Estado em relação a referida obrigatoriedade. Uma circular foi encaminhada para os jornais e revistas contendo todas as regras deste benefício.
O presidente do Sindicato dos Gráficos de Jundiaí e Região, Leandro Rodrigues, reconhece a importância deste benefício, sobretudo para os gráficos das pequenas empresas, com menos de 10 funcionários, onde dificilmente teriam o direito a receber Participação dos Resultados se não estivesse garantido na Convenção Coletiva de Trabalho do setor. O dirigente aproveita para reforçar a necessidade da categoria denunciar ao sindicato da sua região se houver descumprimento das regras. Ele lembra que o sindicato somente poderá contribuir para fazer cumprir o direito, se o gráfico fizer sua parte no processo, ou seja, participando.