Dez 06
TERRAS I – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou proposta que limita a compra de terras rurais por estrangeiros. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Claudio Cajado (DEM-BA) ao Projeto de Lei 2289/07, do deputado Beto Faro (PT-PA).

TERRAS II – O projeto define que pessoas ou instituições estrangeiras só poderão arrendar ou comprar terras se os projetos agropecuários, florestais e agroindustriais forem ambientalmente sustentáveis e aprovados pelo Executivo. Se o imóvel estiver na Amazônia Legal será necessário ainda o consentimento do Conselho de Defesa Nacional. Ficará dispensada a licença para a compra de até quatro módulos fiscais e o arrendamento de até dez módulos. Fonte: Agência Câmara

ECONOMIA - A ligeira alta no total de famílias endividadas é reflexo do bom momento econômico no país e deve se refletir no melhor Natal da década, indica a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio). Segundo a PEIC, em novembro, 50,1% das famílias no Estado de São Paulo estão endividadas e 17,2% possuem contas em atraso. Em relação ao mesmo período de 2009, houve avanço de 4,1 pontos percentuais no nível de endividamento, o que, somente na capital paulista, representa um total de 148 mil novas famílias endividadas. Em relação a outubro, o número de famílias endividadas subiu 0,3 pontos porcentuais, um total de 12 mil famílias na cidade de São Paulo. Fonte: Assessoria da Fecomercio


Saiba qual será o valor da sua aposentadoria
Quem for se aposentar por tempo de contribuição a partir deste mês poderá ter um desconto de até 49% no valor do benefício a que tiver direito, devido à nova tabela do fator previdenciário. A tabela entrou em vigor anteontem.
Para evitar que o segurado tenha notícias desagradáveis na hora de pedir a aposentadoria do INSS, o Agora traz uma tabela com o valor do benefício --considerando a sua idade e a sua média salarial desde 1994.
A redução no valor da aposentadoria ocorre porque o objetivo do fator é desestimular as aposentadorias precoces. O índice reduz o benefício de quem se aposenta jovem. Por outro lado, aumenta o valor do pagamento de quem adia o pedido no posto.
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Justiça considera fator previdenciário inconstitucional
Decisão manda INSS recalcular renda mensal inicial do benefício sem o item
O fator previdenciário foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. A decisão ocorreu em ação movida por um segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na decisão, Correia afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício. O juiz entende que o requisito para a obtenção do benefício - que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição - é diferente do cálculo do seu valor inicial, em que não se poderia levar em conta fatores como a expectativa de vida.
"Somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que o próprio direito ao benefício em si se encontra violado", argumentou.
A decisão determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício do segurado sem levar em conta o fator. O fator previdenciário é um cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Fonte: Portal IG

Profissional com deficiência qualificado é disputado pelo mercado
Ministério do Trabalho afirma que empresas devem investir em capacitação para alcançar cota exigida por lei

O Brasil não se pode dar ao luxo de desprezar a capacidade produtiva de 14,5% de sua população”, diz o médico e auditor fiscal da Superintendência do Ministério do Trabalho no Estado de São Paulo, José Carlos do Carmo. Este é o percentual da população radiografado pelo Censo 2000 do IBGE como tendo algum tipo de deficiência e mobilidade reduzida. Este número será atualizado em breve, quando for divulgado o dado referente a este segmento no Censo 2010.
Kal, como é chamado, afirma que somente quando a sociedade assimilar esta percepção será possível atingir a inclusão profissional plena. “As contratações pelo mercado de trabalho fazem parte de um projeto maior, que é a inclusão social desta parte da população brasileira que sempre esteve excluída do acesso a direitos fundamentais, como o direito ao atendimento de saúde, à educação, ao lazer e ao trabalho”, diz ele.
Segundo ele, o Ministério do Trabalho não pode esperar de braços cruzados que isso aconteça. “Apoiamos esta causa de duas maneiras: exigindo o cumprimento da legislação vigente por parte das empresas através da fiscalização e promovendo pactos setoriais que comprometam, além do empresariado, também os sindicatos – patronais e de trabalhadores – com este objetivo.”
A lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, determina que as empresas com mais de 100 empregados reservem vagas para contratação de profissionais com deficiência. Este percentual varia conforme o tamanho da companhia: de 100 a 200 empregados, 2%
; de 201 a 500, 3%
; de 501 a 1.000, 4%; e acima de 1000, 5%. A Superintendência Regional do MTE vem firmando pactos setoriais com o objetivo de impulsionar a inclusão.
Nesta sexta (3), em que celebra mundialmente o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o iG Carreiras ouviu o especialista sobre o assunto.
Qual é o estágio atual da inclusão de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho?
Estamos longe do objetivo, que é atingir a cota em 100%. Em São Paulo, por exemplo, chegamos um pouco além da metade do caminho. Mas a estratégia dos pactos setoriais tem proporcionado avanços importantes. O envolvimento dos sindicatos nesta ação tem significado um comprometimento maior com a causa, pois a responsabilidade de tornar o mercado de trabalho receptivo aos profissionais com deficiência é de toda a sociedade, não só das empresas.
É possível traduzir isso em números?
Em dezembro de 2009 chegamos a 100 mil contratações de PCD no Estado de São Paulo. Em 2001, não chegavam a 700. Como o projeto de inserção envolvendo a estratégia de pactos foi iniciado em 2004, há uma clara relação entre o aumento da fiscalização e os pactos setoriais com o crescimento das contratações.
Existe algum tipo de medição em empresas com menos de 100 empregados, que não estão obrigadas por lei a contratar pcds?
Sim e este é um dado animador. Cerca de 33% dos contratos aconteceram em empresas deste porte. A inclusão social mobiliza a sociedade por outros caminhos além do cumprimento da obrigação legal. As empresas que contratam PCDs estão descobrindo que elas trabalham tão bem quanto os outros profissionais – quando não melhor.
Muitas empresas se queixam da qualidade da formação deste profissional, entendendo que a baixa capacitação impede que a cota seja cumprida.
Não é um argumento que se sustente. O que se espera das empresas é que vejam o profissional e não a deficiência que ele possui. Que procurem perceber seu potencial de crescimento e deem a ele as mesmas oportunidades que oferecem aos demais. Boa parte delas possui programas de capacitação ou estimula o desenvolvimento profissional de suas equipes. O profissional com deficiência também tem direito a esse tipo de investimento. As que estão fazendo isso dizem que o retorno obtido é alto. Além disso, é preciso mudar a forma como se busca este profissional. A empresa deve descrever o que a função a ser preenchida exige em vez de procurar por deficiência x, y ou z. Olhar só para a cota tem levado muitas empresas a buscar profissionais com deficiência leves, o que não necessariamente significa encontrar o profissional com deficiência mais capacitado.
O MTE possui algum serviço que facilite a PCDs desempregadas encontrar trabalho?
Sim. Criamos um site, que é patrocinado e mantido pelo Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana, que nasceu como uma das contrapartidas do pacto setorial. O endereço é www.selursocial.org.br. Neste site, qualquer PCD pode colocar o seu currículo e empresas de todo o país e de qualquer setor podem anunciar suas vagas. É preciso incentivar este profissional a continuar estudando, por conta própria e discutindo com as empresas incentivos à capacitação. Hoje, o PCD qualificado é muito disputado pelo mercado. Fonte: Portal IG

Catarata: cuidados e prevenção
Catarata consiste na opacificação do cristalino. O cristalino é uma lente localizada atrás da pupila nos olhos e atua focalizando os raios
de luz sobre a retina. Nas pessoas jovens, o cristalino é elástico e muda de forma rapidamente, permitindo que os olhos focalizem
tanto objetos próximos quanto distantes. Ao atingir a meia idade, alterações nas proteínas do cristalino causam seu endurecimento, resultando em uma doença chamada presbiopia (ou “vista cansada”).
Além disso, o envelhecimento e outros fatores podem fazer com que as proteínas formem grumos e áreas opacas no cristalino – é a catarata. Isto é particularmente comum nos diabéticos e nas pessoas em tratamento com corticosteróides.
Dependendo da sua densidade e em qual camada do cristalino estão localizadas, as cataratas podem bloquear a passagem da luz pelo cristalino e interferir com a formação de imagens na retina, embaçando a visão. As cataratas são irreversíveis, mas podem ser tratadas cirurgicamente.
O que sente uma pessoa com Catarata?
Os principais sintomas são embaçamento da visão e/ou visão dupla. Um dos sinais do desenvolvimento de catarata é a necessidade frequente de alterações no grau dos óculos. Algumas pessoas relatam que as imagens se tornaram “amareladas”. A sensibilidade à luz pode ser comprometida de tal forma que se torna impossível dirigir à noite. Nos casos avançados, a pupila, que normalmente é escura, se torna esbranquiçada ou amarelada. Uma vez que estes mesmos sintomas podem ser causados por outras doenças dos olhos, deve-se procurar sempre um Oftalmologista.
Quais são os principais fatores de risco para a Catarata? Idade e sexo: cerca de 40% das pessoas entre 55 e 64 anos apresentam áreas opacas no cristalino, mas apenas 5% apresentam realmente catarata (na faixa etária de 65 a 74, os valores correspondem a 70% e 18%, respectivamente). Praticamente qualquer pessoa com mais de 80 anos de idade apresenta um certo grau de catarata. As mulheres possuem uma incidência um pouco maior, principalmente aquelas que menstruaram mais tardiamente. A catarata é rara nas crianças (1 caso a cada 10.000 nascimentos), sendo de origem infecciosa ou genética. Fonte: SaúdeVidaOnline


Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP