Nov 22
O artigo que pode ser lido no link abaixo é muito relevante.
 

written by FTIGESP

Nov 22
Editora lança jornal para crianças         
Com o objetivo de atender o público jovem entre 8 e 12 anos, que estão entre o 1º e o 7º ano do Ensino Fundamental, a editora Magia de Ler lança nessa próxima quinta-feira, 17, o jornal Joca. A proposta do título é comentar, analisar e contextualizar o noticiário para torná-lo compreensível aos jovens leitores. O título vem acompanhado de um encarte, com textos destinados aos pais e professores. A periodicidade da publicação será mensal, mas, a partir de abril de 2012, a expectativa é a de que ela passe a ser quinzenal. A comercialização será apenas via assinatura, cujo valor é de R$ 69. Nos meses de férias escolares – julho, dezembro e janeiro – o jornal não circulará. Meio & Mensagem 
 
Instituto de Embalagens lança novo livro       
O Instituto de Embalagens – Ensino & Pesquisa acaba de lançar, em São Paulo, o livro Embalagens: Design, Materiais, Processos, Máquinas e Sustentabilidade. O lançamento será no dia 12 de dezembro para convidados. Segundo o instituto, a obra visa atualizar os profissionais do setor sobre as novidades do universo de embalagens com dados nacionais e internacionais de economia, mercado, inovações até novas tendências e práticas que contribuem diretamente na questão de sustentabilidade, além de descrever novidades sobre materiais, processos e máquinas. A edição contou com a colaboração de 42 autores que são referências em suas áreas de atuação.  Ao todo são 400 páginas em 62 capítulos que contam desde a história da embalagem até a questão da sustentabilidade, passando por números do mercado, design, tendências, inovações, processos, impressão, materiais, máquinas de envase, legislação, logística reversa, enfim, o fluxo completo, da concepção até o descarte responsável. CeluloseOnline  
 
Crise pode afetar oferta de crédito no Brasil  
O agravamento da crise na zona do euro e a possível mudança do tratado da União Europeia vão mexer com os mercados neste início de semana e podem representar dificuldades para a oferta de crédito no Brasil num futuro próximo. Em entrevista ao DCI, o professor de Economia da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Leonardo Trevisan, previu que o maior risco para os brasileiros é a crise contaminar a economia chinesa. Já existem evidências de que as dificuldades em torno do endividamento de alguns países europeus não apenas se espalham para os bancos, reduzindo sua capacidade de autofinanciamento, mas também atingem os principais parceiros comerciais, no caso a China.  Para Trevisan, a vitória da direita na Espanha ontem e a provável ascensão dos socialistas na França nas eleições de abril de 2012 não serão suficientes para evitar o agravamento da crise europeia e a segunda recessão mundial em três anos, com impacto direto na oferta de crédito no mercado brasileiro, reduzindo o ritmo da economia nacional, com reflexos na produção industrial e na oferta de empregos. Na opinião de Trevisan, a crise está expondo a fragilidade da fórmula criada para a zona do euro. A direita espanhola obteve uma vitória histórica nas eleições legislativas de ontem, conquistando entre 181 e 185 cadeiras, das 350 em disputa, conforme as pesquisas divulgadas logo depois do fechamento das urnas. Desta forma, Mariano Rajoy deverá ser confirmado como o novo primeiro-ministro espanhol. Para Trevisan, a derrota do primeiro-ministro José Luiz Zapatero está ligada à coragem do político de fazer as mudanças necessárias na economia espanhola, promovendo medidas que atingiram todas as classes sociais, criando um clima de descontentamento que levou à vitória da direita. "Zapatero aplicou medidas impopulares, o que ninguém da zona do euro teve coragem de fazer", garantiu. "Por exemplo, ele conseguiu passar no parlamento mudanças na Lei de Dependência, que garante os direitos sociais da população, derrubando itens que afetaram a contratação de empregados, causando desemprego. Governo nenhum passa por um processo desses ileso, e foi o que aconteceu", acrescenta. Na Espanha mais de 21% da população economicamente ativa está desempregada. Se considerada a faixa de 18 a 34 anos, esse índice chega a 55%. Exame 
 
Abro oferece palestra sobre gestão comercial na indústria gráfica        
A Abro (Associação Brasileira de Empresas com Rotativa Offset) irá reunir a comunidade de executivos das empresas associadas e demais integrantes dessa cadeia de negócio para a palestra “Gestão Comercial na Indústria Gráfica”, dia 23 de novembro, das 15 às 17h no auditório do Senai Barueri. Para a abordagem do tema, a entidade convidou o diretor da Metrics Sistemas de Informação, Osmar Barbosa. Autor do livro “Vender, Controlar Melhorar – Uma Visão Geral da Gestão de Custos e Produção na Indústria Gráfica”, Osmar Barbosa é especialista em tecnologias de gestão voltadas para a excelência e produtividade no setor. Dentre os assuntos abordados na apresentação, estarão aspectos sobre a comunicação entre fornecedor/cliente, postura estratégica e táticas de negociação, além da análise dos custos e elementos integrantes da formação de preços e orçamento na indústria gráfica. O evento terá também um espaço para perguntas e respostas acerca do conteúdo apresentado, bem como um coffee break para incentivar a discussão e debate dos profissionais acerca dos principais gargalos enfrentados pelas gráficas no dia-a-dia dos negócios. As inscrições são limitadas e vão até o dia 21/11/2011. As solicitações de credenciamento para Associados ABRO são gratuitas e devem ser realizadas através do e-mail abro©portalabro.org.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Não-associados terão um custo de R$ 30,00 e devem encaminhar solicitação de credenciamento para o e-mail marketing©abro.org.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou entrar em contato através do Tel: (11) 3393-2084 – Janaína Stevanato. Abigraf    
 
Ministério reúne editoras para falar sobre livro didático     
O Ministério da Educação promove hoje (17/11), em São Paulo, reunião aberta às editoras de livros didáticos interessadas em participar do Programa Nacional do Livro Didático em 2014 (PNLD 2014). O programa irá selecionar avaliar e selecionar obras para estudantes dos anos finais do ensino fundamental. Os editores podem inscrever livros e coleções de língua portuguesa, matemática, ciências, geografia, história e língua estrangeira moderna (inglês ou espanhol). Os livros inscritos serão avaliados, e aqueles que forem aprovados integrarão o Guia do Livro Didático 2014, que conterá um resumo das obras selecionadas para que professores e diretores possam escolher o que for mais adequado ao processo pedagógico de cada escola. O edital do PNLD 2014, publicado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) permite, pela primeira vez, que os editores apresentem objetos educacionais complementares no formato digital. Os conteúdos multimídia que forem aprovados devem entregues com os livros didáticos. O período de pré-inscrição das obras no PNLD 2014 vai de 9 de dezembro de 2011 a 1º de maio de 2012 e a entrega dos exemplares para avaliação será de 7 a 11 de maio de 2012. Para efetuar o cadastro das obras, os detentores de direitos autorais devem acessar o portal do FNDE na internet Sistema de Material Didático (Simad). Abrelivros 
 
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Nov 18
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
INDÚSTRIAS GRÁFICAS – CLÁUSULAS ECONÔMICAS
 

written by administrador

Nov 18
Dia Nacional de Combate ao Racismo
A Organização das Nações Unidas é a mais significativa instituição internacional, com um compromisso central de promover os direitos humanos, incluindo o anti-racismo e a anti-discriminação. O poder das Nações Unidas na promoção dos direitos humanos não foi sempre efetivamente empregado, mas sua lista de conquistas inclui um significante papel no movimento mundial contra o apartheid e no desenvolvimento das redes globais de liderança das mulheres. A Organização das Nações Unidas e o seu potencial são importantes demais para serem ignorados. www.beyondracism.org/porque_a_conferencia_mundial.htm
 
Aviso prévio proporcional: direito tardio, aplicabilidade confusa
José Raimundo Costa*
Após dormir 22 anos nas gavetas do Congresso Nacional, o projeto que trata do aviso prévio foi aprovado no Senado e enviado para sanção da Presidência da República. E isto somente ocorreu depois que o Supremo Tribunal Federal declarou, em junho de 2011, que o Legislativo Federal foi omisso ao tratar do assunto, ou seja, os deputados e senadores não cumpriram sua obrigação.
Assim, foi sancionada a Lei 12.506/11 que trata do “novo” aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, com aplicação a partir de 13 de outubro de 2011, data da publicação no Diário Oficial da União.
O direito ao aviso prévio mínimo de 30 dias é previsto no Artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal desde 1988. Por sua vez, a nova lei define, em seu Artigo 1º, que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até um ano de serviço na mesma empresa, e, no parágrafo único, o acréscimo de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Assim, o prazo máximo para aviso prévio passa a ser de 90 dias no máximo, conforme o tempo trabalhado na mesma empresa.
Para exemplificar, o trabalhador que contar até 1(um) ano de casa continua tendo direito a 30 dias de aviso. A partir dos 12 meses, ele terá direito a mais 3(três) dias por ano trabalhado somados aos 30 dias da regra anterior.
Antes da sanção da Lei 12.506/11, o direito ao aviso prévio era tratado nos artigos 487 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Não havendo prazo estipulado, a parte (empregado ou empregador) que quisesse rescindir o contrato de trabalho deveria avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de ter que indenizar a parte não avisada.
O curtíssimo texto da Lei, ao invés de ajudar a entender, acabou gerando polêmica quanto à sua aplicação. É que a nova sistemática pode trazer reflexos positivos e negativos, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Entre os pontos de discussão, podemos relacionar os seguintes:
a) se os três dias de acréscimo por ano de serviço são devidos  para o empregado que tem apenas um ano de serviço;
b) se o empregado deve cumprir aviso prévio por mais de 30 dias;
c) se o trabalhador deve sair duas horas mais cedo durante todo o período de aviso;
d) se o trabalhador deverá pagar o aviso ao patrão quando for superior a 30 dias;
e) como ficam as dispensas anteriores à edição da Lei;
f) como contar o aviso em caso de empregado afastado do trabalho.
Esta simples contribuição não objetiva responder a todas as perguntas. Mas qualquer estudo que objetive fazê-lo deve começar por entender a natureza do instituto do aviso prévio.
O aviso prévio insere-se no rol dos direitos sociais definidos pela Constituição da República. Ele assegura o exercício do direito do empregado em rescindir o contrato de trabalho como garantia constitucional da liberdade de trabalho, enquanto que, por outro lado, limita o direito do empregador em rescindir imotivadamente o contrato de trabalho. O fundamento para tanto é princípio protetivo do direito do trabalhador, assegurando que o emprego é um bem social a ser protegido.
A história nos mostra que o aviso prévio tinha a finalidade de não deixar o  empregador desamparado, chegando mesmo a ser preso o trabalhador que não respeitasse o prazo. Com a evolução do direito e o fortalecimento das lutas sociais, houve alteração na concepção e o aviso passou a ser entendido como um direito social.
A doutrina moderna dá ao aviso prévio o status de garantia do trabalhador à liberdade de trabalho. Ele compõe a extensão do contrato de trabalho, que geralmente termina pela vontade do empregador. Na prática, a obrigação de avisar previamente não garante o emprego, mas garante indenização ao empregado que não detém estabilidade, demonstrando que os desiguais devem ser tratados de forma desigual para se atingir a tão almejada justiça social.
Os países da Comunidade Européia têm maior tendência a colocar o aviso prévio como instituto protetor do emprego, afastando de forma definitiva a igualdade recíproca da resilição do contrato. Há países que fixam prazos diferentes de aviso prévio, maiores para o empregador e menores para o empregado, com clara diferenciação dos conceitos de dispensa e de demissão. Como sabido, a dispensa se dá por ato do empregador, enquanto a demissão consiste em ato de vontade do empregado que rompe o contrato e pede o acerto de contas.
Assim posto, considerando que o aviso prévio proporcional é um direito do empregado, temos:
• Atualmente, o empregado dispensado tem a opção de deixar o trabalho duas horas mais cedo diariamente ou folgar os sete últimos dias de aviso. Defendemos que as reduções de jornada ou de dias de trabalho, em caso de aviso prévio dado pelo empregador, devem ser aumentadas na proporção dos dias adicionais da nova Lei;
• Na hipótese de pedido de demissão, o trabalhador deverá cumprir o máximo de 30 dias, ao fim dos quais deverá ter o acerto rescisório conferido e homologado pelo órgão competente;
• Caso o trabalhador não cumpra o aviso, o limite para desconto será o valor de um salário.
No tocante ao debate sobre a retroatividade da Lei 12.506/2011 para beneficiar os trabalhadores que foram dispensados antes de sua vigência, devemos atentar para a Constituição Federal, que é clara no sentido de se preservar a segurança jurídica nas relações privadas, assegurando o respeito ao ato jurídico perfeito.
Todavia, o assunto está em debate no Supremo Tribunal Federal, na relatoria do Ministro Gilmar Mendes. A propósito do tema, o Presidente do TST, Ministro João Orestes Dalazen, se diz contrário à aplicação retroativa da Lei, pelo menos em tese, por respeito à segurança jurídica, ao ato jurídico perfeito. Segundo ele, “... a lei não pode retroagir para afetar o ato jurídico perfeito”, e, sem seguida, emenda “Não pode prejudicar situações jurídicas consolidadas, como a cessação do contrato de trabalho” .
No afã de evitar a completa desmoralização, o Congresso e o Governo Federal resolveram aprovar a toque de caixa o que ficou engavetado 22 anos. E o resultado é que, ao invés de solucionar o vazio existente no tocante à regulamentação do aviso prévio proporcional, a Lei deixou dúvidas em aberto gerando possibilidade de confusão e entendimentos diversos.
Desta forma, até que surjam respostas objetivas às situações geradas pela aplicação do aviso prévio proporcional, o trabalhador não poderá ser exposto a condição mais prejudicial. Deverá ser aplicada a situação mais vantajosa praticada anteriormente e, nos casos em que houver controvérsia, a interpretação da Lei deverá ser sistemática, conjugando  os princípios de proteção aos direitos do trabalhador, a Constituição Federal, a CLT, as normas convencionais. José Raimundo Costa - Assessor Jurídico da Federação Nacional dos Gráficos e STIG-MG.
 
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Nov 17
Indústria paulista fecha 18 mil postos de trabalho em outubro
São Paulo - A indústria de transformação paulista reduziu em 0,66% o nível de emprego em outubro na comparação com setembro, o que representou um corte de 18 mil vagas. No acumulado do ano, no entanto, houve um aumento de 3,17%, com 82 mil novas contratações. Mas esse percentual mostra uma redução do ritmo de crescimento, já que em igual período do ano passado a indústria paulista registrou uma expansão de 8,13% do nível de emprego.
Os dados foram divulgados hoje (16) pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Do total de 22 setores pesquisados, 11 apresentaram aumento de vagas de setembro para outubro, nove tiveram desempenho negativo e dois ficaram estáveis.
Entre os setores que mais demitiram estão a indústria de alimentos, com a eliminação de 15.219 vagas, e a de coque (material usado como combustível), produtos derivados de petróleo e biocombustíveis, que cortou 2,5 mil postos de trabalho. Agência Brasil
 
PREVIDÊNCIA ESTUDA LIBERAR APOSENTADO QUE TRABALHA DE PAGAR INSS
O INSS está estudando novas formas de resolver a chamada "desaposentadoria". O problema é que os aposentados que resolvem continuar trabalhando são obrigados a contribuir para a Previdência e essa contribuição não retorna para eles como benefícios.
A questão hoje também é objeto de diversas ações na Justiça e está na pauta do Supremo Tribunal Federal para ser julgada nos próximos dias. Nessas ações, os aposentados pedem o direito de rever o valor das aposentadorias, uma vez que contribuíram por um período maior do que quando aposentaram (entenda melhor neste link).
Entre as alternativas estudadas pelo INSS está a extinção da fim da contribuição previdenciária pelos aposentados. Hoje, eles pagam INSS, mas, se ficarem doentes, não têm direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez.
A segunda alternativa é devolver essas contribuições (chamadas de pecúlio) quando o aposentado parar de trabalhar de forma definitiva, como acontecia até 1994. As duas propostas poderão ter um custo menor para a Previdência do que a decisão que aguarda julgamento no Supremo.
As centrais sindicais e as entidades da categoria estão mobilizadas para negociar com o INSS a melhor alternativa para os aposentados.
Queremos benefícios justos para quem tanto contribuiu e ainda contribui para o País e para o caixa da Previdência. Força Sindical
 
Kodak apresenta solução para jornais
A Kodak participou como expositora do 25º Congresso do Comitê de Tecnologia da Associação Nacional de Jornais (Comtec/ANJ), realizado no início de novembro em São Paulo. A empresa destacou suas soluções digitais para jornais, apresentando a utilização de impressão digital e segmentação nesse ramo, para a produção de cadernos regionalizados, classificados e anúncios regionais ou locais, os chamados jornais sob demanda. Destacou-se também a tecnologia térmica de CtP da Kodak, a Trendsetter News, para o segmento de jornais. Recentemente a empresa estabeleceu parcerias com periódicos como O Estado de S. Paulo (para implantação de tecnologia de pré-impressão), Diário do Pará, O Liberal, Diário de Pernambuco e Jornal de Londrina. Tecnologia Gráfica
 
SP: profissionais com deficiência são menos satisfeitos com seu trabalho
SÃO PAULO – Um estudo realizado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), a pedido da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, revelou que, em São Paulo, os profissionais com deficiência são menos satisfeitos com seu trabalho atual e com a sua trajetória profissional, ao serem comparados com pessoas sem deficiência.
Ao analisar o grau de satisfação com o emprego atual, apenas 23,5% disseram que são muito satisfeitos, enquanto entre os trabalhadores sem deficiência, o indicador é de 37,4%.
Em relação a satisfação com a trajetória profissional, 26,9% dos profissionais deficientes se mostraram muito satisfeitos, contra 42,3% dos trabalhadores sem deficiência.
Cargos ocupados
A insatisfação das pessoas com deficiência pode estar relacionada ao cargo ou função atual que exercem na empresa. De acordo com os dados, 75,4% dos trabalhadores com deficiência ingressaram no mercado de trabalho por meio de um cargo operacional ou administrativo, sendo que 67% permanecem nesta função atualmente.
Outros 5,8% ocupam cargos de supervisão/chefia e apenas 0,5% de diretoria. Já 24% declararam que ocupam outros cargos.
Entre os profissionais sem deficiência, 8,4% estão em cargos de supervisão, 5,8% na gerência, 2,1% na diretoria e 28,5% em outros.
Salário
Quando o assunto é salário, o número de profissionais sem deficiência que recebem menos de um salário mínimo é maior do que os trabalhadores com deficiência: são 15,8%, contra 2,4%.
Grande parcela das pessoas com deficiência (43,3%) recebe entre um e menos de dois salários mínimos. Outros 22,2% ganham entre dois salários e menos de três, enquanto 16,4% recebem entre três e menos de cinco salários mínimos. Já 15,7% recebem cinco ou mais.
Ao analisar a percepção sobre o salário recebido, 33% das pessoas com deficiência acreditam que recebem no mesmo nível do mercado; 36,9% um pouco abaixo, 16,3%, muito abaixo, 11,3%, um pouco acima e 2,5%, muito acima.
Sobre a pesquisa
Para chegar a este resultado, foram entrevistadas 628 pessoas com deficiência e 566 sem deficiência. Infomoney
 
Jorge Caetano Fermino

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