Dez 01
Editora Globo reduz o quadro em 30%
A informação, não confirmada, de que a Editora Globo prepara um corte de 150 a 300 vagas, poderá elevar o número de profissionais demitidos de vários veículos a mais de 450 desde junho deste ano. Segundo apuração do Meio & Mensagem, 200 cortes na Editora Globo acontecem durante estes próximos dias e mais 100 vagas serão fechadas até o final deste ano. O braço de revistas das Organizações Globo prepara o desligamento de pessoal de publicidade, operacional e administrativo em títulos como Época, Época Negócios, Monet e edições do iPad. Em entrevista ao especial Revistas, do Meio & Mensagem, no início deste ano, o diretor geral da Editora Globo, Frederic Kachar, afirmou que, apenas no lançamento da revista GQ, da parceria formada pela Editora Globo e Condé Nast, seriam investidos R$ 12 milhões. Novos títulos devem ser lançados em 2012 pelas Edições Globo Condé Nast. Outra informação não confirmada e relatada como “estudos de reconfiguração que acontecem nesta época do ano” aponta que a redação do jornal O Estado de S.Paulo pode reduzir o quadro em até 40 jornalistas, com cortes nos cadernos Agrícola, Feminino e TV. De junho para cá, vários veículos têm feito cortes nas equipes que tanto atingem as áreas editoriais quanto as unidades administrativas e operacionais. O primeiro grande corte de vagas do ano aconteceu em junho, quando o iG demitiu cerca de 30 jornalistas. Em agosto, foi a vez da MTV, com 43 demissões. O motivo apontado foi uma reestruturação feita pelo Grupo Abril, que controla a emissora. Neste mês de novembro, a Folha de S. Paulo descontinuou o caderno Folhateen (que se transformou em página interna) e demitiu 40 profissionais, alguns com mais de duas décadas de casa. Segundo o Projeto Inter-Meios, feito em parceria entre o Meio & Mensagem e a PriceWaterhouseCoopers, do faturamento publicitário total de R$ 17,6 bilhões nos oito primeiros meses deste ano, os jornais participaram com 12,3% (crescimento de 2,03%) e as revistas vieram em seguida, com 6,94% (alta de 5,22%). Uma fonte que acompanha a mídia intimamente faz uma análise precisa e diz que as demissões em massa são cíclicas. Há dez anos, a Editora Globo promoveu uma demissão em massa, na qual foram cortadas entre 70 e 80 pessoas. Naquela época, o motivo alegado foi a explosão da bolha de internet (quando as empresas pontocom entraram em derrocada). E, como agora, afetou outras empresas que também demitiram como o próprio jornal O Estado de S.Paulo, a Editora Abril e a Rede Globo. Meio & Mensagem 

Dieese - taxa de desemprego diminui após ficar 6 meses relativamente estável          
As informações da Pesquisa de Emprego e Desemprego - PED mostram que, em outubro, o total de desempregados no conjunto das sete regiões onde a pesquisa é realizada foi estimado em 2.240 mil pessoas, 122 mil a menos do que no mês anterior. Após seis meses em relativa estabilidade, a taxa de desemprego total diminuiu, ao passar de 10,6%, em setembro, para os atuais 10,1%. Segundo suas componentes, a taxa de desemprego aberto reduziu-se de 8,1% para 7,7% e a de desemprego oculto variou de 2,5% para 2,4%. A taxa de participação passou de 60,1% para 59,9%, no período em análise. Em outubro, o nível de ocupação pouco variou (0,3%). A geração de 66 mil ocupações e a saída de 56 mil pessoas da força de trabalho metropolitano resultaram na redução do contingente de desempregados em 122 mil pessoas. O total de ocupados, nas sete regiões investigadas, foi estimado em 20.040 mil pessoas e a PEA, em 22.280 mil. A taxa de desemprego total diminuiu na maioria das regiões onde a pesquisa é realizada, à exceção do Distrito Federal e de Salvador, onde permaneceu relativamente estável. O nível de ocupação aumentou em Recife (2,7%) e, em menor proporção, em São Paulo (0,6%), Distrito Federal (0,6%) e Fortaleza (0,5%). Em contraste, diminuiu em Belo Horizonte (1,4%), Porto Alegre (0,7%) e Salvador (0,4%). Segundo setor de atividade econômica, no conjunto das regiões, o nível ocupacional aumentou nos Serviços (geração de 78 mil postos de trabalho, ou 0,7%) e na Indústria (44 mil, ou 1,5%) e praticamente compensou as reduções no agregado Outros Setores (24 mil postos de trabalho a menos, ou 1,5%), na Construção Civil (19 mil, ou 1,4%) e no Comércio (13 mil, ou 0,4%). Em setembro, no conjunto das regiões pesquisadas, cresceram os rendimentos médios reais de ocupados (1,0%) e assalariados (1,8%). Seus valores monetários passaram a equivaler a R$ 1.387 e R$ 1.445, respectivamente. Veja texto completo no site do Dieese: www.dieese.org.br  
 
PLS 121/07: governo negocia com base aliada aprovação da Emenda 29           
O governo estuda uma proposta alternativa para reforçar o caixa da área da saúde, e convencer os senadores da base aliada do Palácio do Planalto a aprovar o projeto (PLS 121/07) de regulamentação da Emenda Constitucional 29 - que fixa os percentuais que os governos têm de aplicar na saúde - como foi aprovado na Câmara dos Deputados. A informação foi dada pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). A negociação é feita pelo líder do PT, Humberto Costa (PE), relator da proposta, com os ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e do Planejamento, Míriam Belchior. Sem uma alternativa, o governo teme que o Senado aprove o texto original do projeto, que foi apresentado pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC), que estabelece que a União tem que aplicar 10% em saúde. A oposição quer aprovar essa proposta de Viana, que conta com o apoio de vários senadores da base governista. DEM e PSDB ameaçam obstruir a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Desvinculação de Receitas da União (DRU), se o projeto de regulamentação da Emenda 29 não for votado antes. Ao buscar uma alternativa, o governo quer dar discurso aos senadores aliados, para que não votem com a oposição, derrotando o texto aprovado pela Câmara. (Fonte: Valor Econômico)    
 
Benefício por idade sai antes nos juizados
A regra que dá a aposentadoria por idade com menos tempo de INSS para o segurado inscrito na Previdência antes de julho de 1991 está mais garantida pela Justiça. A TNU (Turma Nacional de Uniformização) publicou neste mês uma decisão que deve ser seguida pelos juizados especiais federais e que congela o tempo de contribuição para a aposentadoria por idade, segundo a tabela de cinco a 15 anos de INSS. Segundo a TNU, esse tempo mínimo varia pelo ano em que o segurado completou 65 anos (homem) e 60 anos (mulher). Assim, a decisão garante que ele tenha de pagar só o tempo de contribuição exigido no ano em que ele alcançou a idade mínima, mesmo se fizer os pagamentos adicionais depois. Agora SP        
 
Paciente do SUS tem à disposição quatro vezes menos médicos que usuários da rede privada
Brasília – O Sistema Único de Saúde (SUS) tem quatro vezes menos médicos que a rede privada. Para cada mil usuários de planos de saúde, existem 7,6 postos de trabalho ocupados por médicos, enquanto no SUS a taxa cai para 1,95 posto preenchido para cada mil pacientes da rede pública. No Brasil, os usuários de planos de saúde dispõem de 3,9 vezes mais médicos que os pacientes da rede pública, considerando a população atendida pelo SUS de quase 145 milhões de brasileiros e a atendida pelas operadoras, superior a 46 milhões de clientes. Os dados são da pesquisa Demografia Médica no Brasil, divulgada hoje (30) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). O número de médicos na rede particular fica acima da média nacional no Centro-Oeste, Nordeste e Sul – 10,3, 9,6 e 9,5 para mil usuários, respectivamente. No entanto, somente a Região Sudeste tem razão de médicos superior à taxa nacional na rede pública. Todas as outras regiões estão abaixo da média nacional nesse quesito. A pesquisa destaca uma distorção gritante na Bahia, onde o índice chega a 1,25 médico na rede pública por mil pessoas dependentes do SUS, enquanto os usuários de planos de saúde no estado têm à disposição 15,14 médicos. No estado, 89% da população têm acesso somente à rede pública. O levantamento não avalia se o contraste se reflete em melhor qualidade e acesso à assistência médica no país. Porém, aponta que a tendência é a concentração de profissionais prestando serviços para as operadoras de saúde, já que o setor oferece mais vagas de emprego. “[A diferença] pode estar contribuindo para escassez de serviços públicos. Se não invertermos a equação, iremos aumentar ainda mais a desigualdade de médicos no [setor] público e privado”, disse Mário Scheffer, coordenador da pesquisa e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). As taxas foram calculadas com base nos postos de trabalhos ocupados por médicos em hospitais privados que atendem por operadoras de planos de saúde e os postos ocupados por profissionais em estabelecimentos financiados pelo governo, como instituições públicas, hospitais filantrópicos ou serviços particulares conveniados. Não foram contabilizados consultórios médicos particulares. Fonte: Agência Brasil  
 
Jorge Caetano Fermino    

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Nov 30
Evolução do Emprego na Indústria Gráfica Brasileira
De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no acumulado de janeiro a setembro de 2011 foram gerados 2.319 novos empregos formais na indústria gráfica brasileira. A marca foi alcançada com o acréscimo de 719 novos postos de trabalho abertos em setembro. Em termos absolutos, entre nos nove primeiros meses de 2011, constatou-se crescimento de 2,8% no nível de emprego, com saldo de 223.115 postos de trabalho. No mesmo período do ano anterior, o incremento havia sido de 4,1%. O resultado de setembro de 2011 foi oriundo de 7.430 demissões e 6.711 admissões. As demissões e admissões neste mês recuaram em 10% e 4% respectivamente, quando comparadas com mesmo período de 2010. RV&A
 
Manroland pode ser vendida
Os principais acionistas da manroland, a MAN e a Allianz, estão analisando opções de venda da empresa. A imprensa alemã já havia noticiado a intenção das companhias de venderem suas ações por conta dos resultados negativos da comercialização de equipamentos para impressão. A imprensa também aventou a possibilidade de a manroland ser adquirida por uma empresa europeia de engenharia que ainda não atua no segmento gráfico. Representantes da manroland não quiseram comentar o assunto. Tecnologia Gráfica
 
ABTG realiza em dezembro o maior seminário da indústria gráfica brasileira
No dia 5 de dezembro, das 9 às 18h, a ABTG oferece, pelo segundo ano consecutivo, o mais representativo seminário do setor gráfico no país. O evento “Planejamento Estratégico da Indústria Gráfica” irá abordar técnicas e soluções para o aumento da produtividade, através de investimentos no capital humano e da otimização dos recursos existentes nas empresas. A palestra inicial “Produtividade – Otimização dos recursos existentes – Como medir, avaliar e corrigir” será ministrada pelo engenheiro mecânico (Poli/USP), Flavio Botana. Com 30 anos de experiência na indústria gráfica, ele é professor das disciplinas de Gestão da Qualidade e Gestão da Produção nos cursos de graduação e pós graduação da Faculdade de Artes Gráficas do Senai. No mesmo dia, Botana falará sobre o desenvolvimento de equipes eficazes na palestra “RH – Desenvolvimento de Equipes – Pessoas melhores fazendo Empresas melhores”, às 14 horas. O seminário discutirá ainda estratégias para mostrar a importância do conceito de valor para o cliente e como isso pode ser fundamental na elaboração de um plano de marketing para a empresa. O assunto será o tema da palestra do Mestre em Administração José Pires de Araújo Jr., pós-graduado em Processos Diretivos de Administração, Controladoria Financeira e Marketing. Atualmente, ele é professor do curso superior e de pós graduação da Faculdade Senai de Tecnologia Gráfica. Ambos palestrantes são consultores da ABTG. O investimento no curso é de R$ 340,00 para associados da ABTG e da Abigraf e R$ 470,00 para não associados. Para participar, os interessados devem se inscrever clicando aqui
 
MTE/Dieese: rotatividade de mão-de-obra no país sobe para 53,8% em 2010
A taxa de rotatividade dos brasileiros no mercado de trabalho subiu para 53,8% no ano passado, ante 49,4%, em 2009, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese).
O cálculo compara o total de contratações e admissões no período em relação ao estoque médio de vagas.
Ao desconsiderar os desligamentos por motivos de transferência, aposentadoria, falecimento e demissão voluntária, o índice cai para 37,3%, em 2010, e 36%, no ano anterior.
"Essas taxas de rotatividade expressam a demanda potencial de acesso ao seguro-desemprego e parte da demanda potencial ao FGTS", explica o estudo MTE/Dieese.
Os setores de construção civil e agropecuário foram apontados como os mais rotativos, em virtude principalmente da sazonalidade da demanda por mão-de-obra.
O motivo dos altos índices nacionais, segundo o Dieese, é que as empresas desligam empregados para contratar substitutos com salários menores.
A pesquisa também comparou o tempo médio de emprego entre 25 países. O Brasil apresentou, em 2009, um dos mais curtos períodos médios de permanência no emprego: cinco anos. Apenas nos Estados Unidos a taxa é menor, de 4,4 anos. (Fonte: Valor Econômico)
 
Previdência faz campanha para que donas de casa tenham benefício‎
O Ministério da Previdência promove uma campanha para que donas de casa de baixa renda se inscrevam na Previdência Social. Veiculada em rádio e televisão, a peça publicitária incentiva as donas de casa a contribuir com 5% do salário mínimo, o que equivale hoje a R$ 27,25.
De acordo com o diretor do Regime Geral de Previdência, Rogério Nagamine, para se inscreverem as donas de casa precisam se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico, ter renda familiar de no máximo dois salários mínimos (R$ 1.090) e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Em 1º de janeiro de 2012 o salário mínimo sobe para R$ 623.
"A preocupação é garantir a proteção social da Previdência para essas pessoas. Ao se inscrever, ela passa a ter direito a benefícios como o salário maternidade e o auxílio doença. Com isso, ela pode também se aposentar por idade. Nesse caso, são exigidos 15 anos de contribuição e 60 anos de idade", explicou.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 6 milhões de donas de casa preenchem as condições para se inscrever no benefício.
A orientação de Nagamine para as donas de casa que se interessarem em fazer a inscrição é ligar para o número da Previdência, o 135, para receber as orientações e fazer seu cadastro no Regime Geral de Previdência Social. (Com Agência Brasil)
 
Aposentados e demitidos poderão manter plano de saúde, resolve ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta sexta-feira (25), a Resolução Normativa 279, que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde.
A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação. Isto é, as regras começam a valer em 23 de fevereiro de 2012.
Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Carla Soares, diretora adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, esclareceu que a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles.
"Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado".
A diretora adjunta explica ainda, que no caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. "O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores".
A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
Esta resolução ficou em Consulta Pública por 60 dias, no período entre abril e junho/2011 e recebeu sugestões por parte da sociedade civil e dos agentes regulados. (Fonte: Sala de Notícias ANS)
Perguntas e respostas
Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.
Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, de 1998.
Há alguma condição para a manutenção do plano?
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.
Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde. Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.
Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na Lei 9.656, de 1998.
A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da Lei 9.656, de 1998, também conta?
Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.
A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.
Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado. Veja íntegra da Resolução Normativa 279
 
Jorge Caetano Fermino

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Nov 29
ECONOMIA I – As dificuldades geradas pela estabilização econômica de vários países incluídos na Zona do Euro podem resultar no início de uma fragmentação do bloco, com o paulatino retorno de nações à autonomia monetária, comenta Reginaldo Gonçalves, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, explicando: “já foi difundido o interesse de exclusão de alguns países, como a Grécia. Isso poderá tornar-se realidade nos próximos dias”.  
 
ECONOMIA II – O professor alerta que a venda de bônus alemães, que não foram bem vistos pelo mercado, e outros lançamentos de títulos da dívida pública com remuneração alta podem indicar uma recessão global, e a simples mudança de lideres, como na Itália, não indica que o quadro irá reverter-se.  
 
ECONOMIA III – O que deverá haver agora, de acordo com Gonçalves, é a união da população com foco na sustentabilidade. É preciso que os europeus abram mão de benefícios particulares para que haja um equilíbrio e adequados cortes de gastos públicos, minimizando o refinanciamento da dívida interna e externa dos países. “Isso permitiria o retorno gradativo das empresas para produção, a melhoria do PIB e melhor qualidade da vida às pessoas”. Fonte: Desibas  

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Nov 28
QUEM TEM DIREITO  
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.  
VALOR A SER PAGO  
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.   Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.   Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.  
DATA DE PAGAMENTO  
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 
·         01/fevereiro a 30/novembro ou
·         por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).  
FÉRIAS – ADIANTAMENTO DO 13o SALÁRIO  
Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.   Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.  
RESCISÃO CONTRATUAL  
Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), será compensada com o valor da gratificação devida na rescisão.  
HORAS EXTRAS E NOTURNAS  
As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45:   "A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962."   O adicional noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST 60:   "O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos."  
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE  
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.   Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.  
SALÁRIO FIXO – CÁLCULOS  
Admitidos Até 17 de Janeiro   Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro  
Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.   
SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS  
Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.   Os empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável.   
AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO  
É o afastamento por motivo de doença ou outra incapacidade não decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspensão do contrato de trabalho a partir do 16º dia.   Compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, assim como é responsável pelo pagamento do 13º salário até o 15º dia do afastamento e posterior retorno.  
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO  
A Justiça do Trabalho entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário). Este entendimento refletirá apenas no momento do pagamento total do 13º salário.   
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO  
O empregado afastado para o serviço militar obrigatório faz jus ao 13º salário, correspondente ao período anterior e posterior (se houver) ao afastamento, ou seja, o período de ausência não é computado para fins do 13º salário.   
SALÁRIO-MATERNIDADE  
O salário-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.   
PAGAMENTO CONJUNTO DAS DUAS PARCELAS  
A Lei nº 4.749/65 em seu artigo 2º impõe o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o mês de novembro.   A Lei nº 7.855/89 estipulou a multa de 160 Ufir por empregado, dobrada na reincidência para as infrações contra os dispositivos da Gratificação de Natal (13º).   Para o pagamento conjunto das duas parcelas não há previsão legal conforme mencionado acima.  
ENCARGOS SOCIAIS   INSS  
Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS.  
FGTS  
O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido (veja prazo), junto com a folha de pagamento.    
IRRF  
Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.  
PENALIDADES  
As empresas que cometerem infrações relativas ao 13º salário, serão penalizadas com multa de 160 Ufirs por empregado prejudicado, dobrada na reincidência. 
HORAS EXTRAS, ADICIONAIS E EXEMPLOS DE CÁLCULOS
Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse  Décimo Terceiro Salário – 1ª Parcela no Guia Trabalhista On Line. Veja também os seguintes tópicos relacionados:

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Nov 28
A notícia que vem assustando bastante os trabalhadores próximos da aposentadoria é a alteração do Fator Previdenciário nesta virada de mês, com a nova tabela sobre a expectativa de sobrevida publicada pelo IBGE.
Conforme já se comentou fartamente, o FP é uma fórmula utilizada no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição (lei 9.876/99), levando em conta a idade e o tempo de contribuição do segurado e sendo a expectativa de sobrevida o divisor final. Assim, toda vez que a tabela é alterada, comemorando mais longa vida para os homens, o FP se torna um redutor mais malvado.
A polvorosa criada nesta virada de mês (outubro/novembro) demonstra que a finalidade do FP – adiar ao máximo as aposentadorias – realmente não funciona. A insegurança jurídica é causada por uma norma mutante, alterando as projeções do seguro social que o trabalhador busca.
Infelizmente são questões matemáticas, apenas numéricas. Imaginem o sujeito que aos 50 anos de idade já completou 35 de contribuição. Consultando a tabela vigente até este final de outubro, o seu FP seria 0,6018, ou seja, 60,18% de sua média contributiva. Considerando que ele tem bons salários, a média de R$ 3.300, sua aposentadoria seria R$ 1.986. Com a mesma tabela, sem observar alterações futuras, vale calcular quanto ele receberia se já tivesse 55 anos de idade e 40 de contribuição. O FP seria 0,8303, e o resultado seria R$ 2.740.
Portanto, aguardando mais cinco anos de trabalho sem receber a aposentadoria, a diferença conseguida seria de R$ 754, se não ocorressem as alterações anuais da tabela, sempre com maiores prejuízos.
Assim, considerando os números atuais, mais uma continha para ver se valeria a pena aguardar: durante cinco anos, teria recebido 65 prestações (60 meses e cinco décimos terceiros) da aposentadoria com valor menor, totalizando R$ 129.090; dividindo este total pela diferença que conseguiria com mais cinco anos de contribuição (R$ 754), verá que só se recupera o perdido depois de um pouco mais de 14 anos.
Isto significa que o segurado que poderia se aposentar aos 50 anos de idade, mas aguardou os 55 contribuindo, só recuperará o que deixou de receber quando (e se) completar 69 anos de idade. Ressaltando que não é necessário rescindir o contrato de trabalho para se aposentar, restam poucas dúvidas sobre a utilização do direito à aposentadoria. Claro que se aposentar aos 50 anos de idade é um risco que tem que ser bem programado. As aposentadorias por invalidez, por exemplo, não têm o FP em seus cálculos, e quem já está aposentado, não teria direito a outro benefício.
É bom lembrar que formalmente a aposentadoria é uma só. A desaposentação para benefício mais favorável, luta dos aposentados que seguiram trabalhando e contribuindo, ainda é matéria para ações judiciais, sem uma disposição legal que possa ser aplicada nos postos do INSS. Ainda importante é o projeto de lei da fórmula 95 (85 para as mulheres), isentando de FP os trabalhadores cuja soma da idade com o tempo de contribuição atinja aqueles valores. Ocorre que isto ainda é projeto de lei, sem qualquer prazo previsto para tramitar nas casas legislativas.
A decisão de correr os riscos continua sempre do trabalhador que completar o tempo de contribuição. Mas resta ainda uma boa dúvida: se o segurado havia completado todas as exigências para a aposentadoria, ainda na vigência da tabela mais favorável, teria direito adquirido??!? Ora, se a resposta é favorável, e este advogado assim entende, o trabalhador poderá requerer esta aposentadoria a qualquer tempo, mesmo com a nova tabela já vigente. O tempo dirá, ou talvez os tribunais.  
Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor especializado em Direito Previdenciário. Novembro/2011

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