Set 25
Greve dos trabalhadores dos Correios pode chegar ao fim nesta terça-feira
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) agendou para esta terça-feira (25) audiência de conciliação do dissídio coletivo entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect).De acordo com o diretor de comunicação do sindicato no Rio de Janeiro, Marcus Santaguida, a proposta apresentada pela relatora do caso, a ministra do TST, Kátia Arruda, agradou as principais entidades representativas da categoria no país, mas foi recusada pelos Correios.“A categoria aprovou o reajuste de 5,2%, reposição de 8,84% do vale alimentação, além da manutenção de outros benefícios, mas a empresa não aceitou. Se a ECT acatar o que foi decidido, a greve pode terminar amanhã mesmo”, destacou o sindicalista.Na semana passada, uma audiência reuniu as duas partes, mas não houve consenso. A falta de entendimento entre a estatal e os trabalhadores motivou o início da greve no último dia 19. Para minimizar os prejuízos à população, os Correios promoveram neste final de semana um mutirão com objetivo de agilizar a entrega de cartas e encomendas no país. (Fonte: Agência Brasil)

Fundo de Garantia rende menos com queda nos juros
Com a taxa básica de juros (Selic) em queda, tendo chegado a 7,5% ao ano na última reunião do Copom (Comitê de Política Monetária), o rendimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) vai ficar menor.Isso porque o fundo rende 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), sendo que, para o cálculo dessa taxa, leva-se em conta a Selic. E, com a taxa básica de juros a 7,5%, a TR zera, como aconteceu no mês de setembro e deve ser repetido em outubro. Segundo economistas, o objetivo da Taxa Referencial é evitar a perda do poder de compra de quem tem dinheiro aplicado no fundo.Segundo os cálculos do economista José Vieira Dutra Sobrinho, a TR acumulada de 2012 será de 0,29%, o que fará com que o fundo renda apenas 3,29% neste ano. Desta forma, levando em consideração que a inflação --medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)-- deverá ficar em 5,59%, o fundo terá uma perda real de 2,30%, a maior registrada pelo menos nos últimos cinco anos. Perda real é a diferença entre o remuneração do fundo e a inflação do período. Agora SP

Veja como funciona a partilha dos bens por testamento
A sucessão familiar e a partilha de bens após a morte costuma ser complicada e cara, mas os especialistas recomendam cuidar do assunto ainda em vida. A decisão é mais importante quando envolve união estável, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou se pretende beneficiar diferentemente os herdeiros.Após a morte, incide na partilha o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em São Paulo, a alíquota é de 4%. Há ainda o municipal ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cuja alíquota é de 2% na capital paulista.Pouca coisa pode ser feita para pagar menos imposto. No entanto, fazer um testamento evita um inventário judicial, o que agiliza o processo e pode reduzir os custos dos herdeiros com advogados, peritos e cartórios. Agora SP

INSS tem regras para reconhecer tempo especial
Receber o adicional de insalubridade ou mesmo ter contato com agentes nocivos à saúde não basta para ter direito à aposentadoria especial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Previdência Social segue uma série de regras, com limites de tolerância e períodos mínimos de exposição, de acordo com o agente insalubre.O Agora traz hoje uma relação de elementos insalubres que podem dar o direito a uma aposentadoria melhor. O reconhecimento, porém, depende de a perícia do INSS considerar que o segurado esteve exposto a níveis classificados como perigosos.A aposentadoria especial é uma das que mais levam os segurados à Justiça. Nos Juizados Especiais Federais é o tipo de ação em que o INSS mais sai vencedor, devido à dificuldade dos segurados em reunir documentação que comprove a exposição à agentes prejudiciais à saúde. Agora SP

Justiça amplia dedução no imposto de pensão alimentícia
O pai que paga pensão por meio de acordo não oficial também pode abater esse valor no IR (Imposto de Renda) e, com isso, aumentar a restituição ou reduzir o valor da mordida do Leão.Segundo decisão de junho da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), a lei não pode ser menos benéfica ao pai que paga pensão por vontade própria, sem ser obrigado pela Justiça.A Receita, que está recorrendo da decisão, só permite ao pai separado a dedução da pensão alimentícia quando o pagamento é determinado por um juiz ou quando o acordo do casal divorciado é reconhecido na Justiça ou em cartório. Agora SP

Atividade econômica cresce em julho 0,4%, a maior taxa em quinze meses
O Indicador Serasa Experian de Atividade Econômica registrou crescimento de 0,4% em julho/12, na comparação com o mês imediatamente anterior (junho/12), já descontadas as influências sazonais. Este resultado da atividade econômica brasileira no primeiro mês do segundo semestre é a maior taxa de expansão mensal dos últimos 15 meses. Na comparação com o mesmo mês do ano anterior (julho/11), houve expansão de 1,6%, a maior taxa de crescimento interanual desde novembro do ano passado. Já no período de janeiro a julho de 2012, o crescimento da atividade econômica brasileira acumulou 0,8%. Segundo os economistas da Serasa Experian, do ponto de vista da oferta agregada, o resultado observado em julho/12 foi puxado pelo crescimento de 2,6% da atividade industrial, recuperando-se do tombo de 2,1% que havia sido registrado em junho/12. Também a alta de 0,5% na atividade do setor de serviços contribui para o crescimento da atividade econômica no mês de julho/12. Pelo lado da demanda agregada, as exportações de bens e serviços, crescendo 3,6%, foram o destaque deste primeiro mês do segundo semestre de 2012. Também a queda de 6,0% das importações de bens e serviços contribuiu para o desempenho positivo da atividade econômica em julho/12. A alta de 1,2% do consumo do governo foi outro fator impulsionador da economia nesse mesmo mês. O destaque negativo ficou, mais uma vez, com os investimentos (formação bruta de capital fixo) que recuaram 1,1% em julho/12, a segunda queda mensal consecutiva. Segundo os economistas da Serasa Experian, o resultado da atividade econômica de julho é um sinal de que as medidas pró-crescimento adotadas pelo governo (como as sucessivas reduções da taxa básica de juros e as isenções fiscais em determinados setores) começam a produzir impactos mais significativos sobre o ritmo de crescimento econômico. Abigraf

Kodak aborda novo negócio gráfico na Trends of Print 2012
A Kodak participou da Trends of Print Latin America 2012 (dias 20 e 21 de setembro) mostrando seu ponto de vista sobre o novo modelo de negócio gráfico que deve prevalecer num futuro próximo. Abordando o tema Marketing Direto Digital, Maurício Carlini, gerente da Kodak para o segmento de Impressão Digital, falou sobre as novas tendências das aplicações crossmedia e como ser lucrativo com elas. “O mercado é muito focado em vender equipamento. Mas devemos olhar para o cliente de nossos clientes, ou seja, o cliente final, e pensar em como podemos satisfazê-lo. Como ele pode ganhar dinheiro”, afirma Carlini. Segundo o executivo, muito já se falou sobre crossmedia, mas há, mais do que nunca, a necessidade de ressuscitar o tema – e dar a ele uma nova “roupagem”. A comunicação gráfica, como um todo, precisa se reinventar E isso deve ocorrer num futuro muito próximo”, diz Carlini. “O segredo está na análise e no investimento certeiro na forma de integrar a comunicação gráfica a outras ferramentas de comunicação, como mobiles, facebook e outras mídias digitais não-gráficas.” Intimamente, o futuro da indústria gráfica passará pela predominância da impressão digital como principal tecnologia de impressão (o que deve ocorrer, segundo Carlini, por volta de 2020), softwares com inteligência para cruzar informações relevantes e gerar conteúdo variável e customizado, e plataformas para divulgação de informações multiplataforma. “Não é mais papel e tinta. É inteligência por trás do documento”, afirma Carlini. A Trends of Print é um evento realizado pela Afeigraf (Associação dos Agentes de Fornecedores de Equipamentos e Insumos para a Indústria Gráfica) da qual a Kodak faz parte. Abigraf

Jorge Caetano Fermino

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Set 24
Ponto eletrônico passa a valer para microempresas
As empresas com mais de dez funcionários precisam ficar atentas para a nova determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o ponto eletrônico. As novas regras atingem mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas, que totalizam 99% dos negócios do País, segundo dados do Sebrae e Dieese, entre 2000 e 2011. Alan Balaban, advogado e sócio do escritório Braga e Balaban Advogados, explica que o modelo manual pode, sim, ser utilizado ou até mesmo outros sistemas alternativos. No entanto, no caso da empresa já adotar um sistema eletrônico, a Portaria 1.510/2009 recomenda que sejam usados os equipamentos autorizados pelo MTE, dentro do Registro Eletrônico de Ponto, o REP. Isso é possível desde que haja uma autorização via convenção ou acordo coletivo dos funcionários. Mesmo com essa garantia, essas empresas ainda correm o risco de serem autuadas pelo MTE se o órgão entender que o controle eletrônico usado não poderá ser mantido. Por essas contrariedades, Balaban critica a decisão por não trazer qualquer inovação ao dia a dia das companhias e ainda trazer uma decisão confusa. Ele alerta que portaria não é lei, portanto, ela serve apenas para orientar.
JC Contabilidade - As micro e pequenas empresas precisam se adaptar ao novo ponto eletrônico. Quais são as vantagens dessa determinação?
Alan Balaban - A principal vantagem das pequenas, médias e grandes é a possibilidade de comprovar, de forma contundente, a real jornada de trabalho de seu funcionário, visto que, por diversas vezes, em processos judiciais, os empregados alegam jornadas absurdas e muitas empresas não possuem qualquer meio de prova para combatê-las. Em face da mudança efetiva, apenas o meio de controle da jornada sofre alteração. As empresas que já trabalham com ponto eletrônico devem adotar o procedimento padrão. As que não adotam não estão obrigadas a utilizá-los, entretanto, se resolverem utilizá-lo, devem seguir o padrão do MTE.
Contabilidade - O relógio manual ou mecânico não deve mais ser usado?
Balaban - Os relógios manual e mecânico podem ser usados sem problema algum. O que não pode é mudar o controle pelo Registo Eletrônico de Ponto (REP) após voltar a utilizar outra forma de controle da jornada. Se uma determinada empresa resolve controlar sua jornada por relógio de ponto manual e não usar o REP, não há problema algum, visto que a lei permite essa prática. A ideia da portaria é de modernizar e dar uma credibilidade maior ao controle. Entretanto, não há qualquer obrigação para a utilização de outro ponto eletrônico.
Contabilidade - E para o trabalhador, qual é a segurança real?
Balaban - O funcionário terá em mãos o comprovante diário de trabalho, visto que toda vez que marcarem entrada e saída poderão ter uma cópia da jornada de trabalho realizada. Além disso, qualquer divergência poderá ser resolvida de imediato e não dependerá de terceiros ou de certo tempo para que seja sanada.
Contabilidade - Com a Portaria nº 373, que dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregados de sistemas alternativos de controle de jornada, como os funcionários devem se organizar?
Balaban - A portaria dispõe sobre a marcação da jornada de trabalho de forma alternativa. Os funcionários, junto aos seus representantes, os sindicatos, devem procurar uma forma de controle da jornada e propô-la aos empresários por meio de convenção ou acordo coletivo.
Contabilidade - Por que essa determinação foi tantas vezes postergada?
Balaban - Sou completamente contrário à forma como o MTE impôs o uso do REP. Em primeiro lugar, destaca-se que o uso de tecnologia no ambiente de trabalho é positivo e faz parte da evolução do homem, da sociedade e da própria relação de trabalho. Porém, deve-se ter parcimônia e muito cuidado em sua utilização. Não pode uma portaria impor regras, ou melhor, ditar regras. O correto seria que a portaria apresenta-se, de forma clara e objetiva, como e para que o ponto eletrônico deve ser utilizado, quando e em quais situações etc. Assim, cada companhia estaria livre para desenvolver sua tecnologia dentro das regras do MTE e, ainda, o mercado teria diversos concorrentes para apresentar soluções. Agora, impor a empresa X ou Y que estão “credenciadas” para implementar o REP não me parece uma saída justa ou até mesmo lícita para resolver a forma de controle de jornada de trabalho. Em segundo lugar, a forma como o atual REP é imposto, não leva em consideração aspectos tão discutido como o ambiente. O gasto com papel será tamanho que muitas empresas terão que gastar importâncias astronômicas para satisfazer a vontade do MTE e, por consequência lógica, esse valor será repassado à sociedade. Por fim, do aspecto constitucional e legal, deve-se destacar que a legislação ordinária está acima de qualquer portaria e deve ser questionada perante o Poder Judiciário sobre sua validade e eficácia.
Contabilidade - As pequenas empresas estão preparadas para essa nova modalidade de controle de horas?
Balaban - Preparadas estão, visto que se têm acima de dez funcionários, já apresentam alguma forma de controle. O grande problema é o custo, visto que qualquer aparelho cadastrado não custará menos do que R$ 3.000,00, além da implementação, treinamento e manutenção. O problema é a viabilidade econômica e a real necessidade de sua utilização. Fonte: Jornal do Comércio

Renda do trabalhador cresceu em todas as regiões, segundo Pnad
O avanço da renda do trabalhador ocorreu em todas as regiões do país e em todas as categorias de emprego pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre 2009 e 2011. É o que mostrou nesta sexta-feira o instituto ao anunciar a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).Houve incremento de 8,3% na renda do trabalhador de 10 anos ou mais de idade entre 2009 e 2011, de R$ 1.242 para R$ 1.345 no período. Entre as regiões, o maior avanço foi apurado no Nordeste, onde a renda média real do trabalho saltou 10,7% no período, de R$ 822 para 910. O ritmo de aumento no Nordeste foi seguido de perto pela alta registrada na região Centro-Oeste, que mostrou elevação de 10,6% na renda do trabalho no mesmo período, de R$ 1.469 para R$ 1.624.Ocorreram ainda elevações nas rendas dos trabalhadores das regiões Sudeste (7,9%);  Norte (7,7%); e Sul (4%), cujos valores de renda média originada do trabalho avançaram de R$ 1.411 para R$ 1.522; de R$ 1.021 para R$ 1.l00; e de R$ 1.405 para R$ 1.461, respectivamente.De maneira geral, a evolução da renda do trabalho nas regiões obedece a uma tendência detectada pelo IBGE na Pnad: os níveis de salários mais baixos foram os que mostraram maior magnitude de crescimento da renda entre 2009 e 2011.Cálculos do instituto mostram que a maior elevação nos rendimentos do trabalho (29,2%), entre 2009 e 2011, ocorreu com 10% da população ocupada com rendimentos mais baixos. Neste período de comparação, nesta faixa pesquisada de ganhos menores, a renda média do trabalhador subiu de R$ 144 para R$ 186.Entre as categorias pesquisadas, os trabalhadores domésticos sem carteira assinada – que, historicamente, detêm ganhos mais reduzidos –, foram os que apresentaram maior patamar de crescimento na remuneração média mensal originada do trabalho. Entre 2009 e 2011 esta categoria teve avanço de 15,2%, de R$ 368 para R$ 424.O segundo avanço mais intenso partiu da categoria outros empregados sem carteira de trabalho assinada, com alta de 11,6%, saltando de R$ 743 para R$ 829. Já os militares e estatutários tiveram alta de 6,2% em sua remuneração de trabalho principal, passando de R$ 2.156 para R$ 2.289 no período – enquanto que o avanço da renda média dos trabalhadores domésticos com carteira assinada foi menos intenso, de 5,2%, passando de R$ 659 para R$ 693.Já os empregados com carteira de trabalho assinada tiveram alta de 4,9% em sua remuneração média, que avançou de R$ 1.242 para R$ 1.303 entre 2009 e 2011. (Fonte: Valor Econômico)

Pnad: mulheres eram a maioria dos desempregados no país em 2011
As mulheres foram maioria entre os desempregados no país em 2011. É o que mostrou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em sua Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) daquele ano. Segundo o instituto, em 2011, do total de desempregados (6,7 milhões), mais da metade (59%) eram mulheres.A informação consta de perfil dos desempregados no país em 2011, traçado pelo IBGE. Isso, na prática, permitiria tentar entender as razões pelas quais, apesar de queda expressiva no número de desempregados no Brasil, ainda persistem altos níveis de desemprego em nichos específicos, salientou o instituto.O perfil elaborado pelo IBGE contém outras informações. Do total de desempregados em 2011, 35,1% nunca tinham trabalhado; 33,9% eram jovens entre 18 e 24 anos; 57,6% eram pretos ou pardos; e 53,6% não tinham completado ensino médio.O instituto também detalhou o perfil de pessoas com emprego no país em 2011. Entre a população ocupada no mercado de trabalho, cerca de dois terços do total eram empregados, no ano passado. Essa é uma tendência já detectada pelo instituto, na Pnad anterior. De 2009 até o ano passado o percentual de empregados subiu de 59% para 61,3%.Ao mesmo tempo, houve um recuo na fatia dos “patrões” ou empregadores, no mercado de trabalho, no mesmo período, que diminuiu de 4,4% para 3,4% no total da população ocupada, de 2009 a 2011.Já o percentual de trabalhadores por conta própria, no total de pessoal ocupado no mercado de trabalho, avançou de 20,7% para 21,2% entre 2009 e 2011. A parcela de trabalhadores domésticos entre os ocupados no mercado, por sua vez, diminuiu de 7,8% para 7,1% no mesmo período.O IBGE apurou ainda a continuidade da formalização no mercado de trabalho. O número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado foi de 33,9 milhões no ano passado, 11,8% acima do apurado em 2009. Isso, na prática, representou acréscimo de 3,6 milhões de trabalhadores a mais com carteira, entre 2009 e 2011. (Fonte: Valor Econômico)

Pnad constata que desemprego em 2011 teve o menor nível em sete anos
O desemprego no país no ano passado registrou o menor nível em sete anos. Mas entre 2009 e 2011 houve recuo no ritmo de absorção do mercado de trabalho de pessoas com idade ativa e dispostas a obter emprego.  As informações constam da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2011, divulgada nesta sexta-feira (21) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Em 2011, o contingente de trabalhadores com 15 anos ou mais de idade foi de 92,5 milhões, o que representou um milhão a mais de pessoas no mercado de trabalho ante 2009 – (ou número 1,1% superior em 2011 contra 2009). Segundo o instituto, a taxa média de desemprego no ano passado foi de 6,7%, a menor da série histórica da pesquisa, originada em 2004.De maneira geral, o desemprego na ótica da Pnad manteve tendência de recuo ano a ano, em sete anos – com exceção de 2009, cuja taxa de desemprego foi de 8,2%, acima da taxa de 7,1% em 2008, devido à crise econômica global.Entretanto, a pesquisa mostrou que o mercado de trabalho brasileiro não conseguiu crescer no mesmo ritmo que o número de pessoas dispostas ao trabalho. A parcela de pessoas ocupadas no mercado de trabalho dentro do total da população em idade ativa, e apta para o trabalho, recuou de 62,9% em 2009 para 61,7% em 2011 – o que, na prática, reflete ritmo menor de absorção de pessoas no mercado de trabalho.O número de desempregados no país também continua expressivo. Embora tenha ocorrido recuo de 1,6 milhão no total de pessoas sem emprego no Brasil entre 2009 e 2011, foram contabilizados aproximadamente 6,7 milhões de desempregados em 2011.Assim como em 2009, a região Nordeste continuou a apresentar a maior taxa de desemprego do país em 2011, com 7,9%. A taxa nordestina foi acima da média nacional, mas inferior à apurada em 2009 para a mesma região (8,9%). Já a região Sul permaneceu com o menor nível de desemprego entre as regiões, com taxa de 4,3% no ano passado – também inferior ao registrado na mesma localidade em 2009 (5,9%). (Fonte: Valor Econômico)

Candidatos, fiscais e mesários não podem mais ser presos a partir de hoje
Brasília – A partir de hoje (22), os candidatos a prefeito e vereador, bem como os fiscais de partidos políticos e membros da mesa receptora, não podem ser presos, exceto em flagrante delito. A medida, adotada sempre 15 dias antes das eleições, previne tentativas de burlar ou tumultuar o processo eleitoral.Também é hoje o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno de votação. Além disso, se encerra o prazo para a divulgação do quadro geral com os percursos e horários dos transportes de eleitores.Os partidos políticos também têm até hoje para indicar aos juízes eleitorais quem serão seus representantes como fiscais dos trabalhos de votação da próxima eleição. O pleito eleitoral ocorrerá no dia 7 de outubro, quando os 5.566 municípios brasileiros vão escolher seus prefeitos e vereadores. Fonte: Agência Brasil

Jorge Caetano Fermino

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Set 21
Pontualidade de pagamento das micro e pequenas empresas atinge 95,7%
A pontualidade de pagamentos das micro e pequenas empresas atingiu 95,7% em agosto/12. Assim, a cada 1.000 pagamentos realizados pelas micro e pequenas empresas aos seus credores em agosto, 957 foram quitados à vista ou com atraso máximo de sete dias. A pontualidade de pagamento em agosto de 2012 igualou o maior valor da série histórica (95,7%), registrado em agosto de 2010. Na comparação com o mesmo mês do ano passado (agosto/11), houve acréscimo de 0,4 ponto percentual na pontualidade de pagamento das micros e pequenas empresas no país, a nona alta interanual consecutiva. De acordo com os economistas da Serasa Experian, a continuidade das reduções da taxa básica de juros, a queda gradual da inadimplência dos consumidores e a retomada de uma trajetória um pouco mais acelerada de crescimento econômico estão contribuindo para que as micro e pequenas empresas possam efetuar, com menor incidência de atrasos, os pagamentos a seus credores.Abigraf

Convenção coletiva se incorpora ao contrato de trabalho, decide Justiça trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, na última sexta-feira (14), alterações em sua jurisprudência. A decisão foi tomada depois de uma semana de discussões, a partir de sugestões enviadas por mais de 100 entidades, inclusive sindicatos.Uma das mais importantes mudanças trata das convenções coletivas de trabalho. Pela nova redação dada à Súmula 227, as cláusulas de uma convenção ou acordo coletivo incorporam-se ao contrato individual de trabalho e só poderão ser suprimidas ou modificadas por negociação coletiva.Há ainda outras questões: pagamento com adicional de hora extra dos horários de intervalos de descanso que não foram respeitados pela empresa; direito de reintegração do trabalhador com doenças graves ou portador do vírus HIV quando a demissão suscitar "estigma ou preconceito"; estabilidade no emprego em caso de gravidez ou acidente de trabalho aos contratados por prazo determinado.Houve ainda uma mudança especifica para professores. A Súmula 10, que garantia o pagamento das férias escolares a quem fosse demitido no final do ano letivo, agora também assegura que, além das férias (ou recesso), é também devido o aviso prévio.
Manutenção dos direitos coletivos 
Como já foi dito, o TST confirmou que os direitos estabelecidos em convenção coletiva se incorporam ao contrato de trabalho e só podem ser suprimidos por negociação coletiva.Os advogados chamam isso de ultratividade. Por duas vezes, esse princípio jurídico esteve expressamente previsto em lei, mas acabou revogado em dois planos econômicos - Collor e Real.Na primeira vez, esteve presente na Lei 7.788/89 e desapareceu em março de 1990 com a edição da Medida Provisória 154 (convertida na Lei 8.030).Em dezembro de 1992, a ultratividade voltou a ter previsão legal como um parágrafo da Lei 8.542. Em 1995, esse parágrafo foi suprimido por uma das medidas provisórias complementares ao Plano Real (MP 1.503, convertida na Lei 10.192/2001).O problema foi agravado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, que limitou o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho em caso de insucesso nas negociações de data-base. Pelas novas regras, o recurso à Justiça dependia do comum acordo entre os sindicatos de empregados e de empregadores.Ao invés de estimular a solução de conflitos, a mudança resultou num prolongamento deles. Os patrões endureciam a negociação e recusavam o uso da Justiça para resolver o litígio.A ultratividade das normas coletivas sempre foi defendida pelos sindicatos de trabalhadores. Agora, a nova redação da Súmula 227 dá mais proteção aos trabalhadores e pode estimular a solução negociada.
Súmulas
No total, foram criadas seis novas súmulas e outras quinze tiveram a redação alterada, assim como nove orientações jurisprudenciais. Súmula é a jurisprudência predominante ou pacificada sobre determinado assunto, que orienta decisões em ações trabalhistas.Algumas vezes, elas também são usadas nas pautas de reivindicações e acabam virando cláusulas de convenções e acordos. Com base na Súmula 10, por exemplo, as Convenções Coletivas no estado de São Paulo disciplinam a demissão no final do ano, garantindo ao professor demitido a partir de 16 de outubro o correspondente aos salários até janeiro do ano subsequente. (Fonte: Fepesp)

Prévia da inflação oficial sobe 0,48% em setembro
Rio de Janeiro - O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15), que é prévia da inflação oficial do país, ficou em 0,48% em setembro, ante 0,39% do período anterior.O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fez levantamento de preços entre os dias 14 de agosto a 12 de setembro.No acumulado de 2012, o índice chega a 3,81%, inferior a igual período de 2011 (5,04%). Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 ficou em 5,31%, menor do que nos 12 meses imediatamente anteriores (5,37%).Os preços dos alimentos subiram 1,08% e tiveram forte impacto sobre o índice, respondendo por mais da metade do índice do mês (52%).Os produtos que mais sofreram alta foram carnes (1,79%), a batata-inglesa (15,62%), a cebola (9%), o alho (6,08%), os ovos (5,09%) e o tomate (4,52%).As despesas com habitação também aumentaram entre agosto e setembro. O aluguel residencial (0,61%), condomínio (1,19%), taxa de água e esgoto (0,78%) e gás de botijão (0,3%) foram os que mais subiram neste grupo. Agência Brasil

Emprego com carteira assinada cai pela metade em agosto
Brasília – A geração de empregos formais caiu quase pela metade entre agosto de 2011 e de 2012 e atingiu o nível mais baixo desde 2003, segundo dados do Cadastro Geral de Emprego e Desemprego (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados hoje (20).Em agosto deste ano, foram criados 100,9 mil postos no mercado de trabalho, diferentemente dos 190,4 mil em 2011. Em 2003, o balanço de agosto chegou a 79,7 milhões. O saldo atual é o resultado de 1,8 milhões admissões e 1,7 milhões demissões.De acordo com o secretário substituto de Políticas Públicas do ministério, Rodolfo Torelly, o resultado foi uma "surpresa", mas não chega a ser motivo de alarde , considerando o contexto da crise econômica mundial.Segundo ele, a queda pode ser atribuída ao comportamento instável e menos previsível do mercado em relação aos meses anteriores. "Quase todos os setores tiveram perda de dinamismo e geraram menos emprego que o normal ", disse.Para Torelly, setembro deverá demonstrar mais precisamente como ficará a evolução do emprego em 2012. O Ministério do Trabalho prevê que o próximo mês apresente índice maior que o de agosto, mas abaixo do de setembro do ano passado.A agricultura foi o setor que teve o pior índice de agosto, com saldo negativo de 16,6 mil postos, devido à perda de postos, em lavouras de café em Minas Gerais e no Espírito Santo. Em contrapartida, serviços foi o setor com melhor desempenho, com a geração de 54,3 mil empregos, seguido pelo comércio (31,3 mil) e pela indústria de transformação (16,4 mil). Os destaques foram os serviços em ensino, alimentação e na área médico-hospitalar.De acordo com a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada nesta quinta-feira, a taxa de desocupação no país ficou em 5,2%, indicando alta empregabilidade no país.Para Torelly, os dados não são comparáveis com os do ministério porque a pesquisa do IBGE considera os mercados formal e informal, ou seja, contabilizando também trabalhadores sem carteira assinada. O Caged, por sua vez, trata apenas de funcionários celetistas.Além disso, a PME considera seis regiões metropolitanas para o estudo, enquanto o Caged abarca todo o universo de trabalhadores.O secretário ainda informou que os dados do Caged confirmaram a alta rotatividade no mercado brasileiro e que o ministério vem estudando medidas para combater o fenômeno. "Não e possível que seja necessário admitir 1,8 milhão de pessoas e demitir 1,7 milhão, para que sejam criados 100 mil empregos". Agência Brasil

Mais de 50% dos brasileiros estão na classe média
Brasília - Atualmente mais da metade da população brasileira (53%) fazem parte da classe média, o que significa um total de 104 milhões de brasileiros. Nos últimos dez anos, foram 35 milhões os brasileiros incluídos na classe média. Os dados foram divulgado hoje (20) pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República no estudo Vozes da Classe Média.A pesquisa classifica como classe média os que vivem em famílias com renda per capita mensal entre R$ 291 e R$ 1.019 e tem baixa probabilidade de passar a ser pobre no futuro próximo.De acordo com o estudo, a expansão desse segmento resultou de um processo de crescimento do país combinado com redução na desigualdade. A estimativa é que, mantidas a taxa de crescimento e a tendência de queda nas desigualdades dos últimos dez anos, a classe média chegue a 57% da população brasileira em 2022.Os dados indicam que a redução da classe baixa foi mais intensa do que a expansão da classe alta. De 2002 a 2012 ascenderam da classe baixa para a média, 21% da população brasileira, enquanto da classe média para a alta ascenderam 6%.O ministro da SAE, Moreira Franco, destacou o importância do crescimento da classe média para movimentar e impulsionar a economia do país, pois essa fatia da população responde por 38% da renda e do consumo das famílias. “Em torno de 18 milhões de empregos foram criados na última década, esses empregos formais foram associados a uma política adequada de salário mínimo que deu ganhos reais acima da inflação aos brasileiros”, disse Franco.O crescimento da renda da classe média tem sido maior do que o do restante da população, de acordo com os dados apresentados no estudo. Enquanto na última década a renda média desse segmento cresceu 3,5% ao ano, a renda média das famílias brasileiras cresceu, no mesmo período, 2,4% ao ano.“A classe média brasileira vai movimentar em 2012 cerca de R$ 1 trilhão”, estimou Renato Meirelles, do instituto de pesquisa Data Popular, que participou da elaboração do estudo.O estudo usa como base dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Instituto Data Popular. Agência Brasil

Jorge Caetano Fermino


written by FTIGESP

Set 20
Mantega nega que exista problema de inflação no Brasil
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse nesta quarta-feira (19), em Paris, que não vê o processo inflacionário no Brasil com preocupação, tanto em 2012 quanto em 2013. "A inflação segue dentro da meta e vai continuar", afirmou. Por isso, disse, a política de juros baixos adotada pelo governo deve prosseguir, avalia o ministro. Mantega afirmou que, diante de medidas tomadas pelo governo, como a redução do preço da energia elétrica para consumidores residenciais e industriais e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para bens duráveis, a expectativa é que a inflação se mantenha comportada. "A tendência é que [a inflação] seja mais benigna e não se eleve. Não será preocupante no próximo ano", afirmou. O ministro da Fazenda também reiterou a jornalistas europeus que a economia brasileira crescerá 4% em 2013. Ele reconheceu que a elevação do crédito, uma das bases do processo de expansão da economia, segue em ritmo mais lento. "Mas a economia continuará se expandindo", afirmou. Ele estimou que o crédito no Brasil deverá crescer entre 14% e 15% em 2012. Segundo Mantega, o Brasil incluirá mais brasileiros na classe C em 2013, enquanto reduzirá as classes D e E, um movimento que promoverá a expansão do mercado consumidor. UOL Economia 

Plural forma a 3ª turma do Print School
No último mês, a Plural Indústria Gráfica formou a 3ª turma da escola gráfica Print School, programa de responsabilidade social desenvolvido pela Empresa e que conta com o apoio da Secretaria de Educação de Santana de Parnaíba e da Prefeitura do Município. Os 27 alunos desta turma receberam o diploma de Auxiliar Gráfico, validado pela Secretaria Municipal de Educação. Destes, todos já são contratados da Plural. Desde o início do programa, em 2009, foram capacitados 89 jovens para a função e 100% dos alunos foram contratados para ocupar vagas disponíveis na gráfica. Com duração aproximada de quatro meses e carga horária de 134 horas, o Print School capacita e dissemina o conhecimento técnico e específico dos processos produtivos de uma indústria gráfica com rotativas offset, incluindo aulas teóricas e práticas de pré-impressão, impressão, acabamento e dos módulos de atendimento ao cliente, gestão da qualidade, expedição, segurança do trabalho, segurança patrimonial, meio ambiente, fluxo de produção, história da indústria gráfica e gestão de pessoas. O diretor geral da Plural Indústria Gráfica, Carlos Jacomine, parabenizou a ação da Prefeitura e explicou a importância desse projeto para a empresa. “É uma grande satisfação participar de mais uma formatura deste projeto, que vem brilhantemente sendo realizado pela Prefeitura e a Plural. Nós, da plural, recebemos importantes premiações com esse projeto, que só é possível porque ele é feito com a cidade de Santana de Parnaíba e essa administração, que cuida, integralmente, do Ensino Médio dos estudantes. Com a qualidade do ensino oferecido, podemos capacitar esses jovens para atuar na parte gráfica”, afirmou Jacomine. Abigraf 

Taxa de desemprego cai para 5,3% em agosto, diz IBGE
RIO - A taxa de desemprego do país foi de 5,3% em agosto, informou o IBGE na manhã desta quinta-feira, a mais baixa para o mês desde 2002, quando o instituto começou a calcular o número dessa forma. Foi também o menor nível de desemprego desde dezembro do ano passado, quando a taxa foi de 4,7%.O nível de desocupação também caiu em relação a julho e junho, quando as taxas haviam sido de 5,4% e 5,9%, respectivamente, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME). Os números sobre esses meses foram divulgados também nesta quinta-feira, pois uma greve dos funcionários do instituto impediu o cálculo dos dados nos últimos dois meses. Em agosto do ano passado, o desemprego foi de 6%.- Os últimos dados de emprego mostram que há a tendência de um desemprego em patamares mais baixos este ano do que em 2011 - afirmou Cimar Azevedo, gerente das pesquisas de trabalho e rendimento do IBGE.Segundo ele, o desemprego ficou de janeiro a agosto, em média, em 5,7% este ano. É a menor taxa média para os oito primeiros meses desde o início da série histórica. No ano passado, essa média foi de 6,3%. Em 2010, ficou em 7,2%. Já em 2003, a taxa foi mais que o dobro da de agora: 12,4%.Desemprego atinge 1,3 milhão de pessoasO número de pessoas que estão sem trabalho foi de 1,3 milhão em agosto, queda de 10,6% na comparação com o mesmo mês do ano passado. Em relação a julho, contudo, o total de desempregados permaneceu o mesmo.Já a população empregada nas seis regiões metropolitanas pesquisadas (Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre) chegou a 23 milhões, um aumento de 1,5% desde agosto de 2011. Esse avanço representou um aumento de 328 mil trabalhadores no contingente de desempregados.O número de trabalhadores com carteira de trabalho assinada no setor privado foi de 11,4 milhões em agosto deste ano.O rendimento médio dos trabalhadores foi de R$ 1.758,10, registrando aumento de 1,9% em relação a julho. Na comparação com agosto de 2011, a estimativa aumentou 2,3%.Desemprego no Rio é de 4,7%, em Salvador, de 6,4%Com o fim da greve dos seus servidores, o IBGE também informou nesta quinta-feira as taxas de desemprego nos últimos meses para as regiões metropolitanas de Rio e Salvador, que haviam ficado de fora das últimas divulgação por causa da paralisação.No Rio, o nível de desocupados acompanhou o comportamento do país e vem caindo desde junho, quando ficou em 5,2%. Em julho, caiu para 5% e chegou a agosto em 4,7%. Em Salvador, o número que não havia sido divulgado era referente a julho, que foi de 6,7%. Em agosto, o nível caiu para 6,4%.No mês passado, o desemprego apresentou queda em quatro das seis regiões pesquisadas. As exceções foram São Paulo (subiu de 5,7% para 5,8%) e Recife (de 6,5% para 6,7%). Em Belo Horizonte, o número caiu de 4,4% para 4,3%; em Porto Alegre, de 3,8% para 3,5%. Agência Globo

Regras trabalhistas mudam e já preocupam empresas.
A reformulação da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) promete trazer forte impacto para os empregadores. As mais de 40 alterações aprovadas na última semana pelos ministros trouxeram novidades em temas como sobreaviso, convenções coletivas, estabilidade em contrato temporário e dispensa discriminatória, que podem onerar as empresas e ainda trazer mais discussões nos tribunais.Uma das mudanças diz respeito à vigência das convenções ou acordos coletivos de trabalho. Antes da semana, o benefício previsto em norma coletiva que não conta com previsão legal (como o fornecimento de cestas básicas) não era incorporado ao contrato de trabalho, ou seja, após o término da convenção, geralmente válida por dois anos, enquanto não houvesse novo acordo não havia regra em vigor. Com o novo entendimento (Súmula 277), no intervalo de negociações estão vigentes as condições da anterior."Isso deve gerar um impacto forte para as empresas e limitar as negociações coletivas. As empresas estarão mais cautelosas ao fazer determinadas concessões, que ficarão incorporadas ao contrato de trabalho", afirma Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados.Para Luiz Marcelo Góis, advogado da área trabalhista do Barbosa, Müssnich & Aragão, houve um amplo debate entre os ministros durante o exame dessa questão, com alguns deles pontuando que a súmula faria com que o TST estivesse legislando sobre um tema que não tem previsão. "É uma revolução. O TST não vinha entendendo dessa forma e é capaz de ainda haver muita discussão. Talvez haja espaço para levar a posição ao Supremo Tribunal Federal [STF]", afirma.A alteração da Súmula 428 também deve gerar discussões. Para o TST, o empregado que estiver submetido ao controle por meio de instrumentos telemáticos, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal. Ou seja, não é mais necessário que o empregado permaneça em casa para que se caracterize o sobreaviso, basta o "estado de disponibilidade", em regime de plantão, para que tenha direito ao benefício."Com a nova sistemática, qualquer que seja a forma de chamado, o profissional terá direito a um adicional salarial, o que impactará as empresas", afirma Daniela Stringasci Morais, do Lobregat e Advogados. "Ainda teremos boas discussões. Não ficou claro o que o Tribunal considera plantão", completa Luiz Góis.As estabilidades de gestantes e por acidente de trabalho mesmo em contratos por tempo determinado (temporários) também serão motivo de maiores gastos. O TST, com base em sua jurisprudência, mudou as Súmulas 244 e 378 e previu que, nos dois casos, há a estabilidade. "As alterações colocaram uma pá de cal na discussão. O argumento de que o lapso temporal desse tipo de contrato é de conhecimento prévio e nada afetaria o seu término não prevalece mais", afirma Daniela.A criação de duas novas súmulas são polêmicas. Uma delas presume como discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou outra doença grave que acarrete preconceito e garante a reintegração desde que comprovada a discriminação. "O TST admitiu que a empresa prove que a demissão foi por outros motivos. Ela é que deverá fazer a provar em juízo e deve ter atenção com as informações", diz Góis.A nova súmula que causou preocupação foi sobre a contagem para aplicação de juros e correção monetária em decisões que concedem danos morais. Para o TST, comandado pelo ministro João Oreste Dalazen, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão. Já os juros incidem desde o ajuizamento da ação. "O Superior Tribunal de Justiça entende que os juros e a atualização, por uma questão razoável, só valem a partir da decisão, pois antes não se sabia se havia o direito nem qual o valor. A Súmula pode ser questionada", afirma Luiz Marcelo Góis.Para Corrêa da Veiga, o TST está em um momento grandes mudanças e nova diretriz. No entanto, há uma ressalva. Para o advogado, é natural que as mudanças ocorram, mas elas estão sendo muito rápidas - a última semana foi em maio de 2011 -, o que pode causar um desequilíbrio."Essas semanas devem ocorrer mais vezes", afirma Luiz Fernando Alouche, do Almeida Advogados, lembrando que a questão da terceirização ainda deve ser tratada. Para ele, a semana pacificou pontos de reiteradas discussões na Justiça do Trabalho e deve evitar novos questionamentos e proporcionar segurança jurídica. Ele lembra que segundo o TST, o aviso prévio proporcional, previsto na Lei 12.506/2011, que regulamentou o benefício de até 90 dias, só atingirá e as rescisões assinadas após a entrada em vigor da lei. Isso coloca fim às ações de diversos sindicatos que pediam o pagamento de diferenças nos contratos já extintos antes da lei.Ao todo, 43 temas da jurisprudência foram examinados pelo TST - foram centenas as propostas, mas não houve tempo para a análise de todas. Fonte: Diário do Comércio e Indústria, por Andréia Henriques, 18.09.2012

Concessão do seguro-desemprego observa novas regras.
Nota do Boletim online  IOB – Instituto IOB : Os salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa utilizados para o cálculo da média aritmética, para fins de apuração do benefício do seguro-desemprego, referem-se aos salários de contribuição informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). De acordo com a Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I, entende-se por salário-de-contribuição, para o empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. Se, excepcionalmente, o salário-de-contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na CTPS, atualizado no contra-cheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial, devendo as cópias dos documentos ser arquivadas junto ao requerimento do benefício. Observa-se que: a) o salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses; b) o valor do seguro-desemprego será calculado com base no salário mensal, tomando-se por parâmetro o mês de 30 dias ou 220 horas, exceto para quem tem horário especial, inferior a 220 horas mensais. Resolução CODEFAT nº 699, de 30.09.2012 Altera a Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990, Resolve: Art. 1º Alterar o art. 9º da Resolução nº 467/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. § 1º Os salários dos três últimos meses utilizados para o cálculo da média aritmética de que trata o caput deste artigo, referem-se aos salários de contribuição estabelecido no Inciso I, art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. § 2º Se, excepcionalmente, o salário de contribuição de que trata o parágrafo primeiro deste artigo não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, atualizado, no contracheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial. Nestes casos, as cópias dos documentos deverão ser arquivadas junto ao Requerimento de Seguro-Desemprego. § 3º O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses. § 4º O valor do Seguro-Desemprego será calculado com base no salário mensal, tomando-se por parâmetro o mês de 30 (trinta) dias ou 220 (duzentos e vinte) horas, exceto para quem tem horário especial, inferior a 220 horas mensais." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO AGUIAR - Presidente do ConselhoFonte: Diário Oficial da União, nº 171 , Seção I, p. 151, 03.09.2012-77

Dispensado por causa de doença tem direito a reintegração
A nova Súmula do TST que trata sobre dispensa discriminatória – aprovada na 2ª Semana do TST - garante a reintegração ao empregado portador de HIV - ou outra doença grave – que tenha sido dispensado sem justa causa, desde que comprovada a discriminação.O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que a adoção da nova Súmula se deu diante da jurisprudência pacificada do TST que indica haver presunção de ato discriminatório na dispensa de trabalhador vitimado por vírus HIV. A nova Súmula foi analisada a partir de uma proposta de iniciativa do ministro Maurício Godinho Delgado.O presidente realça que a nova Súmula está alinhada ao texto dos seguintes dispositivos: artigo 3º, inciso IV (princípio da dignidade humana), artigo 5º da CF (princípio da isonomia), as Convenções nºs 111 e 117 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e ainda a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, onde foi reafirmado o compromisso da comunidade internacional em promover a "eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação".Para Dalazen, a nova Súmula, ajusta a jurisprudência do TST às preocupações mundiais em se erradicar práticas discriminatórias existentes nas relações de trabalho. Neste contexto, assinala que é papel do poder judiciário dar amparo ao empregado acometido de doença.DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO."Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Fonte: TST

Jorge Caetano Fermino

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Set 20
Fechado Acordo Salarial dos Gráficos da Baixada Santista
  • Reajuste Salarial
  • Auxílio ao Portador de Necessidades Especiais
  • Participação nos Lucros
  • Vale Compra/Alimentação
  • Rotatividade e Precarização da Mão de Obra
  • Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho
  • Conclusão

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