Mar 24
Embora o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica de Jundiaí (Sindigráficos) defenda o direito do trabalhador, independente dele ser sócio ao órgão de classe, o não sindicalizado corre mais risco de sofrer pressões e irregularidades dos patrões, pelo fato de o empregador saber que este funcionário é mais vulnerável ao se manter longe do sindicato

Ao não sindicalizar-se, o gráfico opta por ficar mais frágil diante do patrão, porque o empregador sabe que ele decidiu ficar sozinho, sem somar-se a correlação de força da união sindical. O patrão por sua vez age com mais liberdade e mais força para atuar contra o trabalhador não sindicalizado.

É justamente isso que vem ocorrendo com os funcionários do grupo de empresas Jaz/Real/Cadú, situada no município de Valinhos (SP). Cerca de 80 funcionários, que continuam sem se filiar, tem convivido com uma série de problemas e intransigência patronal.

Eles enfrentam dificuldades com o não registro da hora-extra e de parte do salário no contracheque, atraso recorrente do pagamento salarial, vales e de férias, e não recebem anualmente a Participação nos Lucros e Resultados, além de problemas com a cesta básica. O sindicato chamou o grupo empresarial para tratar das irregularidades na semana passada. Mas, enquanto os trabalhadores optarem por permanecer não sindicalizados, continuam mais fragilizados.

"A sindicalização funciona como uma prevenção de problemas, ou seja, o patrão sabe que no primeiro sinal de qualquer irregularidade, o sindicato já chega junto contra qualquer tentativa de burlar os direitos trabalhistas", diz Leandro Rodrigues, presidente do Sindigráficos. Há um elo maior do sindicato com os sindicalizados. Afinal, é dever da entidade defender os seus sindicalizados, que mantém política e economicamente a entidade.

Todavia, o Sindigráficos também estende sua proteção aos não sócios, porém, quando toma conhecimento, o problema já está maior e ocorre com mais frequência em comparação aos sindicalizados. O dirigente garante que, por esta razão, os funcionários do grupo de empresas Jaz/Real/Cadú convivem com mais irregularidades trabalhistas praticadas pelo patrão.

Todavia, diante do penar dos trabalhadores, mesmo eles não ajudando o sindicato política e economicamente, através da sindicalização, o órgão de classe começou a atuar na intenção de amenizar os problemas deles. "Convocamos a empresa para uma reunião no sindicato, caso não venha, solicitaremos uma mesa redonda no Ministério do Trabalho em Capinas. Lá, exporemos as irregularidades, a fim de saná-las", conta Valdir Ramos.

A empresa costuma pagar as horas-extras e parte do salário por fora do contracheque, prejudicando os trabalhadores quando no ato da rescisão do contrato de trabalho, ocasião que receberão menos dinheiro da verba rescisória devido a esta prática, que reduz ainda o valor da aposentadoria.

O Sindigráficos exigirá também o fim dos pagamentos atrasados, seja do salário, do vale e das férias. Além disso, reivindicará a inclusão de todos os produtos que devem compor a cesta básica, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Outro ponto levantado pelo sindicato será o pagamento adequado do PLR. As empresas não pagam o benefício anualmente, como determina a lei. Elas só pagam quando o funcionário é demitido. Embora pague valor equivalente a todos os anos de trabalho do funcionário, o valor não é corrigido monetariamente. Logo, além de ilegal, as empresas ainda saem no lucro financeiro.

Horizonte

O Sindigráficos convocará a empresa Horizonte, situada em Jundiaí (SP), para tratar no Ministério do Trabalho de irregularidades que a gráfica vem praticando contra os empregados.

"Além de atrasar o salário dos gráficos, ela tem adotado uma prática ilegal de descontar nas férias do funcionário os dias em que o trabalhador foi dispensado pela própria empresa em função da falta de serviço", conta Jurandir Franco, diretor sindical. Isso é ilegal, pois a responsabilidade do fluxo de clientes é única da empresa.

FONTE: STIG JUNDIAÍ

written by FTIGESP

Mar 23
Apesar de produzir a Bíblia Sagrada e demais artigos religiosos, a Casa Publicadora, situada no município da Várzea Paulista (SP), esquece dos valores da justiça, quando se trata de honrar com os compromissos trabalhistas. A empresa está expandindo os negócios. Já inaugurou outro galpão para a produção e quase dobrou os postos de trabalho. Entretanto, os gráficos do novo espaço não tiveram registrada as suas Carteiras de Trabalho.

Desse modo, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica (Sindigráficos) de Jundiaí, que é o verdadeiro defensor dos oprimidos da classe trabalhadora, entrou no caso e foi até à empresa na quarta-feira (11) e na quinta-feira (12), visando confirmar a denúncia para tirar os funcionários da clandestinidade. A irregularidade foi confirmada por uns 20 trabalhadores e a empresa reconheceu a falha, tendo portanto que se comprometer em corrigi-la ainda neste mês de março.

Além disso, o Sindigráficos investigou e descobriu outra irregularidade na empresa produtora de Bíblia. Ela estava pagando abaixo do piso salarial. "O menor salário dos gráficos das cidades do Estado de São Paulo é de R$ 1.280,40, porém a Casa Publicadora vinha burlando este direito de todos os trabalhadores", diz Jurandir Franco, dirigente sindical responsável por acompanhar os trabalhadores da Várzea Paulista. Ele informa que a blitz do sindicato garantiu que o piso fosse reajustado e pago adequadamente já na última folha de pagamento dos funcionários.

"Até a cesta básica dos trabalhadores do novo galpão era negada pela empresa", conta indignado Franco. Diante da pressão do sindicato, a Casa Publicadora garantiu que entregará o benefício já na folha salarial de março.

O sindicalista garante que acompanhará tudo de perto, e, com o auxílio das informações dos trabalhadores, saberá se a empresa cumpriu todas as adequações anunciadas depois da intervenção do Sindigráficos. Ou seja, a empresa deve registrar os funcionários e conceder a cesta básica deles, além de manter o piso salarial correto.

FlexCorte

Pago se quiser. É assim que o dono da recém-extinta empresa FlexCorte, que ficou aberta somente por alguns meses na cidade de Valinhos, pensa que fará com seus funcionários. Na verdade, o empresário garantiu que não os pagará pelo tempo de trabalho prestado. Ele também não registrou a Carteira de Trabalho dos empregados. O fato foi denunciado ao Sindigráficos que entrou no caso.

"Até o final deste mês, vamos buscar fazer valer os diretos desses trabalhadores através de ações na Justiça do Trabalho", garante o diretor sindical Valdir Ramos. Ele conta que já começou a convocar os gráficos para explicar a eles sobre todos os procedimentos cabíveis para entrar com a ação.

FONTE: STIG JUNDIAÍ 

written by FTIGESP

Mar 20
Deste o começo do mês, no dia 4/03, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, Jornais e Revistas de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra realiza para os sindicalizados o serviço gratuito de declaração de imposto de renda. O serviço e realizado na sede da entidade de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 13h e das 14h às 17h. Os Interessados devem comparecer com todos os documentos necessários para essa finalidade. "Se tiver alguma dúvida, basta ligar no telefone 4125-8322. Fiquem atentos aos horários acima para evitar aborrecimentos e contra tempos", frisa a Diretoria do STIGABC.

FONTE: STIGABC

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Mar 19
"Não abrimos mão da multa em favor de cada funcionário que recebeu o salário atrasado", ressalta o diretor do Sindigráficos, Marcelo Sousa. Ele também frisa que acionará a Justiça, se necessário, para coibir qualquer tipo de assédio moral contra os trabalhadores, quando houver desrespeito ou cobranças além das permitidas em lei.

A tradicional empresa RumoGraf, com mais de 50 anos no mercado da região, localizada na cidade de Indaiatuba (SP), atrasou o pagamento do salário dos funcionários em uma semana. O salário devia ter sido pago no último dia 5, mas só saiu no dia 12. O fato prejudicou os gráficos, que, sem dinheiro, acumularam débitos oriundos de juros por não honrar com suas dívidas no tempo adequado.

A CCT determina que o pagamento deve ser efetuado até o dia 5 do mês seguinte, ou no dia útil antes, quando a data for feriado. Porém, quando há atrasos no pagamento, como acaba de ocorrer na Rumograf, o empregador terá de pagar uma multa diária a cada gráfico no valor de 1/30 avos do piso normativo, o que equivale a R$ 42,67.

Desse modo, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica (Sindigráficos) de Jundiaí, que possui 90 por cento desses funcionários sindicalizados, convocou a empresa para tratar do caso no Ministério do Trabalho nesta segunda-feira (16). Mas, a empresa não compareceu, e, caso seja confirmado pelo órgão público se a ausência ocorreu à revelia da convocação, ficais do Trabalho irão até ela verificar a existência do atraso salarial e outras irregularidades listadas pelo Sindigráficos.

O Sindicato informa que existem falhas da empresa em muitos pontos, a exemplo da quantia inferior de produtos na cesta básica e do anúncio e pagamento das férias realizados em período incorreto. Ainda há erros quanto à data certa do fornecimento do contracheque.

A RumoGraf também acumula problemas relativo à falta do fornecimento de EPIs, além de descumprir regras do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A empresa ainda vem punindo um funcionário por ter pedido demissão.

"Não abrimos mão da multa em favor de cada funcionário que recebeu o salário atrasado", ressalta o diretor do Sindigráficos, Marcelo Sousa. Ele também frisa que acionará a Justiça, se necessário, para coibir qualquer tipo de assédio moral contra os trabalhadores, quando houver desrespeito ou cobranças além das permitidas em lei.

A regularização da cesta básica com base no que diz a nova CCT, referente à inclusão de mais produtos, é outro ponto irregular que a empresa terá de se adequar.

Ainda terá de corrigir problemas relativos à comunicação e ao pagamento das férias. A empresa tem avisado sobre as férias em cima do dia do início do benefício, mas a lei obriga a informar com 30 dias antes. O pagamento das férias deve ser efetuado com até 48 horas antes do gozo do benefício, mas a empresa tem depositado depois que o funcionário já está de férias.

"É preciso acabar com outra prática irregular de fornecer o contracheque depois do dia 5 de cada mês", pontua Sousa. O dirigente diz que apesar da CCT obrigar a entrega do documento até tal data, a RumoGraf tem fornecido depois do prazo limite.

Com isso, o trabalhador não pode monitorar quais descontos e adicionais compõem o pagamento salarial, prejudicando a visualização de possíveis irregularidades se houver na remuneração mensal.

A segurança e a saúde do trabalhador também estão em risco devido a irregularidades no cumprimento do PPRA e do PCMSO e no fornecimento dos EPIs. "Toda empresa deve entregar todos os equipamentos de proteção individual aos funcionários e deve realizar os exames médicos anual", sentencia.

Injustiça

Um funcionário exemplar da RumoGraf, com aproximadamente sete anos na empresa, decidiu sair em dezembro depois que recebeu outra proposta de trabalho. Daí, decidiu pedir demissão já que a RumoGraf não aceitou demiti-lo. Desde então o trabalhador, que inclusive já teve problemas de saúde em função do trabalho, pena para homologar a rescisão do contrato de trabalho. Além da empresa não oportunizar para o trabalhador a liberação do seu FGTS e o direito de adquirir o Seguro-Desemprego, caso tivesse sido demitido e não tivesse outro emprego, ainda o obrigou a pagar o aviso prévio.

Neste sentido, o Sindigráficos interveio em defesa do gráfico para que seja estornado o valor pago no aviso prévio, uma vez que a CCT desobriga o trabalhador a pagar caso ele tenha carta do novo emprego, fato que ocorre. O Sindicato também exigiu que a empresa fizesse a homologação do gráfico imediatamente.

"É um absurdo e uma injustiça ver como o patrão trata um trabalhador que se dedicou por anos com afinco para garantir a riqueza dele", critica Sousa.

O dirigente aproveita o caso para alertar a toda categoria sobre esse padrão da maioria dos patrões, que demitem o trabalhador quando não mais lhes interessa, como também não o demite quando o gráfico deseja, nem mesmo para evitar que o funcionário perca benefícios.

FONTE: STIG JUNDIAÍ 


written by FTIGESP

Mar 18
No mês da mulher, o Sindigráficos chamou atenção para um problema muito importante ainda enfrentado pela mulher trabalhadora, o desrespeito dos direitos trabalhistas da gestante e da mãe brasileira.

Além de organizarmos o Encontro das Mulheres na Praia Grande, quando oferecemos palestras importantes para dezenas de gráficas sobre a saúde e a segurança da mulher, com a coordenadora do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador de Osasco (CEREST), Soleny de Oliveira Pereira; papel desenvolvido pela mulher, com Maria Auxiliadora, nossa representante da Força Sindical; além das palavras do presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo, Leonardo Del Roy, falando sobre doenças no trabalho e a importância do gênero no meio profissional. Também organizamos uma campanha de conscientização sobre os direitos das mulheres quando gestantes e mães em nossa rede social.

O Sindigráficos acredita que cuidar bem de nossas gestantes deve ser prioridade. Por isso, alertamos nossas trabalhadoras sobre os direitos assegurados pelo artigo 392, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garantem a segurança da mulher e da criança.

O primeiro e mais conhecido direito da gestante é a licença-maternidade de 120 dias, a partir do 8º mês de gestação, sem prejuízo do salário, que deve ser integral no período. A estabilidade no emprego também é um dos direitos assegurados pela CLT, ou seja, no momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê, a gestante não pode ser demitida sem justa causa. Além disso, a mulher também tem o direito de mudar de função ou setor de acordo com seu estado de saúde. No entanto, com a volta ao trabalho, a trabalhadora deve retornar à sua antiga posição.

Os cuidados de saúde da mãe e do bebê também são garantidos pela CLT. Ainda durante a gestação, a mulher pode ser dispensada do trabalho durante o expediente para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares apresentando o atestado médico. Após dar a luz, a mãe tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses. Neste caso, a mulher pode juntar os dois intervalos e tirar uma hora cheia.

Como os direitos são garantidos pela CLT, o Sindigráficos alerta as trabalhadoras para exigirem o registro na Carteira de Trabalho, pois apenas assim estes direitos citados são garantidos a todas.

Além disso, em caso de desrespeito a qualquer direito da mulher, a trabalhadora deve procurar o Sindicato para que o mesmo tome as devidas providências.

Por Álvaro Ferreira da Costa, presidente do Sindigráfico
FONTE: STIG BARUERI/OSASCO

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